Rótulos de medicamentos agora devem alertar sobre doping acidental
Legislação recente estabelece que rótulos de medicamentos incluam alertas sobre substâncias proibidas, visando evitar doping acidental em atletas
Uma lei sancionada na última sexta-feira, 12, determina que rótulos de medicamentos contenham alertas explícitos sobre substâncias passíveis de serem consideradas doping. A medida visa evitar casos acidentais entre atletas e entrará em vigor em 180 dias.
A Lei 14.806/24, assinada pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, estabelece que laboratórios farmacêuticos devem incluir nos rótulos, bulas e materiais de propaganda de seus produtos um alerta claro sobre a presença de substâncias proibidas para evitar possíveis infrações às normas antidopagem.
Este novo requisito pretende reduzir a probabilidade de atletas utilizarem medicamentos contendo substâncias vedadas, resultando em doping acidental e consequente impedimento de participação em competições esportivas.
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*Com informações do Ministério da Saúde.