5 dicas para quem planeja viajar de avião no Carnaval
O valor investido é alto e é preciso atender três “p” – planejamento, pesquisa e preço
Está planejando viajar de avião no Carnaval? Então é bom ficar atento a seus direitos para não transformar momentos de alegria em frustração.
Consultamos o advogado especialista em direito do consumidor Sérgio Tannuri sobre os direitos de quem viaja de avião, afinal o consumidor precisa conhecer seus direitos quando compra um pacote de turismo e passagens aéreas.
O valor investido é alto e é preciso atender três “p” – planejamento, pesquisa e preço.
- Descubra como aumentar o colesterol bom e proteger seu coração
- Entenda os sintomas da pressão alta e evite problemas cardíacos
- USP abre vagas em 16 cursos gratuitos de ‘intercâmbio’
- Psoríase: estudo revela novo possível fator causal da doença de pele
Confira abaixo cinco dicas:
1 – O valor da passagem aérea pode variar conforme o canal de comercialização utilizado (loja física, internet, agência de viagem, balcão de aeroporto). Utilize sites de comparação de preços de passagens para economizar.
2 – Pacote de viagens – de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as agências e operadoras de turismo são obrigadas a informar de maneira clara, ostensiva e adequada todos os detalhes da viagem. Guarde anúncios e contrato com tudo a respeito do produto vendido ou do serviço prestado.
3 – O cancelamento programado de um voo e seus motivos devem ser informados expressamente ao passageiro, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência. Caso contrário, peça indenização por danos morais, de acordo com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990)
4 – Atraso de voo são frequentes e decorrentes de vários motivos. É obrigação das companhias aéreas fornecer aos passageiros: comunicação gratuita (internet, wi-fi, telefonemas, fax etc.) para atraso de mais de 1h; alimentação adequada (almoço, jantar, lanche, bebidas etc.) para atraso de mais de 2h; e acomodação ou hospedagem, assim como o transporte do aeroporto ao local de acomodação ou do hotel para atraso de mais de 4h.
5 – Quem tem as suas malas furtadas ou extraviadas poderá pedir indenização, com reparação por danos morais limitada ao valor estipulado em convenções internacionais sobre o transporte aéreo ou fixada em juízo com a finalidade de compensação.
Mais informações sobre o tema no e-book “Direitos do consumidor nas viagens de avião”, que pode ser baixado gratuitamente no site www.pergunteprotannuri.com.br.