Argentina altera regras para entrada de brasileiros; veja o que muda
Não vacinados podem entrar no país vizinho, mas precisam de permissão do consulado
A Argentina mudou as regras para entrada de turistas. Desde sábado, 29, os brasileiros não precisam mais apresentar um teste RT-PCR negativo para covid-19 para entrar no país vizinho.
Além dos brasileiros, a medida vale para uruguaios, paraguaios, bolivianos e chilenos que estiverem com o esquema vacinal completo, incluindo a dose de reforço, há mais de 14 dias poderão entrar na Argentina sem testes de covid-19.
O novo protocolo também permite a entrada de turistas não vacinados total ou parcialmente, desde que obtenham uma “exceção de vacinação”, apresentem testes e façam quarentena.
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Para entrar na Argentina, os brasileiros precisam preencher, em até 48 horas antes do começo da viagem, um formulário com valor de declaração juramentada ao qual será necessário anexar uma cópia digitalizada do certificado de vacinação. O documento pode ser obtido no ConecteSUS.
#DicaCatraca: sempre lembre de usar a máscara de proteção, andar com álcool em gel, respeitar o distanciamento social e sair de casa somente se necessário! Caso pertença ao grupo de risco ou conviva com alguém que precise de maiores cuidados, evite passeios presenciais. A situação é séria! Vamos nos cuidar para sair desta pandemia o mais rápido possível. Combinado?
Também será preciso apresentar um seguro internacional de saúde com cobertura prevista para covid-19.
Os menores de idade que não tiverem o esquema de vacinação completo poderão entrar na Argentina com um teste de Covid-19 e serão dispensados da quarentena. Os menores de 6 anos de idade ficam isentos de testes.
Entrada de brasileiros não vacinados na Argentina
Os brasileiros não vacinados podem entrar na Argentina, desde que apresentem um teste RT-PCR negativo, realizado no máximo 72 horas antes do início da viagem, ou um teste de antígeno, feito em até 48 horas antes do embarque. Também será exigido uma quarentena de sete dias.
O turista brasileiro não vacinado terá ainda que obter uma “exceção de vacinação” e contar com um seguro de saúde internacional contra a covid-1.
A “exceção de vacinação” deve ser obtida com as autoridades migratórias competentes ou por meio de uma certificação emitida em um consulado argentino.