Avianca Brasil cancela mais 1.000 voos; conheça seus direitos
Em recuperação judicial, a Avianca devolverá 18 dos 25 aviões
A Avianca Brasil começou a devolver na última segunda-feira 18 das suas 25 aeronaves. No mês passado a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) já havia cancelado a matrícula de 10 aviões da empres. A redução na frota fará a companhia restringir ainda mais o número de voos.
De acordo com a Anac, a devolução seria feita de forma gradual para atenuar “os efeitos para os passageiros”. Mas até o próximo domingo 1.045 voos serão cancelados devido à diminuição da frota.
Confira aqui a lista de voos cancelados pela Avianca Brasil.
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Quando a devolução for concluída –o prazo final não foi informado pela agência ou pela empresa–, a Avianca ficará apenas com sete aviões na frota.
Por determinação da Anac, a companhia terá de adequar sua malha aérea, seu sistema de venda de passagens e dar “ampla divulgação dos voos cancelados de forma a minimizar o impacto pela retirada das aeronaves”.
Nesta terça-feira (23) a Infraero começou a exigir da companhia aérea o pagamento antecipado das taxas aeroportuárias para os voos programados a partir de hoje. Segundo a estatal, a medida tem como objetivo evitar a suspensão de voos por um eventual calote da empresa.
Em recuperação judicial desde dezembro, a Avianca Brasil acumula dívidas de mais de R$ 1 bilhão.
Conheça seus direitos
De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), as companhias devem seguir protocolos e procedimentos padrões previstos na resolução 400/2016 para casos de atrasos e cancelamentos de voos.
Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.
A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
O passageiro pode solicitar reembolso quando ocorrer:
- Atraso do voo por mais de quatro horas;
- Cancelamento ou interrupção do voo;
- Preterição do passageiro (embarque negado); e/ou
- Desistência da viagem pelo passageiro.
Caso a companhia aérea não cumpra as determinações é importante fazer uma denúncia à Anac, (telefone é 0800 725 4445), além de reclamar a um órgão de defesa do consumidor como o Procon.