Avianca Brasil cancela voos para o Chile e Estados Unidos

Os voos para Miami, Nova York e Santiago serão cancelados a partir de 31 de março

Em processo de recuperação judicial, a Avianca Brasil anunciou o cancelamento de três rotas internacionais com saídas de São Paulo.

Os voos para Miami e Nova York, nos Estados Unidos, e Santiago, no Chile, serão cancelados a partir de 31 de março. Em nota, a empresa diz que entrará em contato nas próximas semanas com os passageiros que já compraram bilhetes para voos posteriores a essa data.

Os voos para Miami, Nova York e Santiago serão cancelados a partir de 31 de março
Os voos para Miami, Nova York e Santiago serão cancelados a partir de 31 de março

Ainda segundo a nota, os clientes podem optar por serem reacomodados em voos de companhias parceiras ou serem reembolsados integralmente.

A empresa aérea informou que o objetivo da medida é “adequar sua operação à atual demanda de passageiros” e que “todos os demais 26 destinos estão preservados e que continua operando normalmente, com mais de 240 voos diários.

De acordo com a Folha de S.Paulo, os voos para Bogotá (Colômbia) que partem de Fortaleza e Salvador permanecem. Já a rota Guarulhos-Bogotá continua existindo, mas será transferida para a Avianca Holdings

Avianca Brasil é a quarta maior companhia do país e detém 14% do mercado. A empresa atende atualmente 26 destinos domésticos e quatro no exterior e conta 56 aeronaves em operação.

Seus direitos

De acordo com a Resolução n°400/2016, da Anac, é dever da companhia aérea informar aos passageiros os motivos de atrasos e cancelamentos de voo. Alterações podem ocorrer até 72h antes do voo, nas quais passageiro e empresa aérea definem a melhor solução para a prestação do serviço previamente contratado.

Caso as alterações de voo ocorram após esse horário ou diretamente no aeroporto, é dever da empresa:

  • Oferecer aos passageiros, em casos de atraso superior a uma hora do voo, facilidade de comunicação (ligação telefônica, internet e outros);
  • Para atraso superior a duas horas, a empresa deverá oferecer alimentação de acordo com o horário; e, para atraso superior a quatro horas, a empresa deverá oferecer hospedagem quando houver necessidade de pernoite;
  • Na hipótese de cancelamento de voo, a empresa aérea deverá reacomodar os passageiros em voos de terceiros ou realizar o reembolso integral das passagens comercializadas.