Avianca pede recuperação judicial; saiba seus direitos
Empresa atende 25 destinos domésticos e quatro no exterior
A companhia aérea Avianca Brasil entrou com pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial de São Paulo. Segundo reportagem do jornal “O Globo”, a empresa tem dívidas de R$ 500 milhões.
A medida, segundo a empresa, é para evitar que suas aeronaves sejam retomadas pelos arrendatários e prejudiquem as operações, afetando cerca de 77 mil passageiros até o fim do ano.
Em nota, a Avianca diz “que suas operações não serão afetadas” e “que continuará atendendo todos clientes, voando para todos os destinos com a qualidade e excelência pela qual é conhecida”.
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Avianca Brasil é a quarta maior companhia do país e detém 14% do mercado. A empresa atende 25 destinos domésticos e quatro no exterior e conta 56 aeronaves em operação.
Também em nota, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informa “que está acompanhando a situação da empresa Avianca Brasil e que até o presente momento não foi notificada sobre eventual Recuperação Judicial.
Seus direitos
De acordo com a Resolução n°400/2016, da Anac, é dever da companhia aérea informar aos passageiros os motivos de atrasos e cancelamentos de voo. Alterações podem ocorrer até 72h antes do voo, nas quais passageiro e empresa aérea definem a melhor solução para a prestação do serviço previamente contratado.
Caso as alterações de voo ocorram após esse horário ou diretamente no aeroporto, é dever da empresa:
- Oferecer aos passageiros, em casos de atraso superior a uma hora do voo, facilidade de comunicação (ligação telefônica, internet e outros);
- Para atraso superior a duas horas, a empresa deverá oferecer alimentação de acordo com o horário; e, para atraso superior a quatro horas, a empresa deverá oferecer hospedagem quando houver necessidade de pernoite;
- Na hipótese de cancelamento de voo, a empresa aérea deverá reacomodar os passageiros em voos de terceiros ou realizar o reembolso integral das passagens comercializadas.