Avianca só usará aeroportos de Porto Alegre e Fortaleza se pagar

Consumidores devem ser ressarcidos de todos os custos por suspensão da viagem

09/04/2019 11:32 / Atualizado em 05/05/2020 12:27

A Justiça decidiu nesta segunda-feira que as empresas de leasing tenham o direito de retomar 15 aviões operados pela Avianca Brasil. A empresa está em recuperação judicial desde dezembro.

Com a decisão, passageiros com bilhetes já comprados correm o risco de não viajarem.

Na semana passada um voo da empresa foi impedido de decolar do aeroporto de Brasília e os passageiros reacomodados em outro voo.

A Avianca anunciou o cancelamento de 21 rotas nacionais
A Avianca anunciou o cancelamento de 21 rotas nacionais - Divulgação/Avianca

Hoje, a Fraport anunciou que a Avianca não poderá utilizar mais os aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre a partir da quinta-feira (11) se não repassar com antecedência as taxas de embarque.

A administradora recomenda que os passageiros com viagem marcada para esses destinos deverão verificar se o voo está confirmado com a empresa aérea.

Segundo a Fraport, a dívida da Avianca com os dois aeroportos já chega a R$ 14,5 milhões.

Recentemente a Avianca anunciou o cancelamento de 21 rotas nacionais e o fechamento de três bases operacionais – Galeão (RJ), Petrolina (PE) e Belém (PA).

Em nota, a empresa diz que a readequação acontecerá progressivamente durante o mês de abril.

No final de março, a Avianca cancelou seus voos para Santiago, no Chile, Miami e Nova York, nos EUA.

Conheça seus direitos

De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), as companhias devem seguir protocolos e procedimentos padrões previstos na resolução 400/2016 para casos de atrasos e cancelamentos de voos.

Conheça seus direitos em casos de cancelamento e atraso de voos
Conheça seus direitos em casos de cancelamento e atraso de voos - Rovena Rosa/Agencia Brasil

Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.

A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).

A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

O passageiro pode solicitar reembolso quando ocorrer:

  • Atraso do voo por mais de quatro horas;
  • Cancelamento ou interrupção do voo;
  • Preterição do passageiro (embarque negado); e/ou
  • Desistência da viagem pelo passageiro.

Caso a companhia aérea não cumpra as determinações é importante fazer uma denúncia à Anac, (telefone é 0800 725 4445), além de reclamar a um órgão de defesa do consumidor como o Procon.