Bagagem extraviada: Saiba o que fazer e quais seus direitos

Quando o assunto é extravio de bagagens, existem regras específicas previstas na legislação brasileira

Comprar algo pela internet e não receber é uma decepção, não é mesmo? Pior do que isso, talvez, é não encontrar a própria bagagem depois de uma viagem –o que pode causar uma dor de cabeça muito grande. Ambas as situações têm algo em comum: o extravio.

Ter algum objeto ou bagagem extraviada é um transtorno, sem dúvida, mas com a orientação certa, você pode resolvê-lo de forma mais tranquila.

Bagagem extraviada: Saiba o que fazer e quais são os seus direitos
Créditos: Casanowe/iStock
Bagagem extraviada: Saiba o que fazer e quais são os seus direitos

Quais são as principais causas de extravio de bagagens?

Algumas situações de extravio são muito comuns. Os principais motivos para extravio de mercadorias e bagagens, segundo a PROTESTE são:

  • Falta de controle interno da companhia aérea ou até mesmo da empresa responsável pela bagagem;
  • Problemas na logística da transportadora ou da companhia aérea;
  • Furto ou roubo da bagagem ou encomenda;
  • Perda da bagagem ou encomenda;
  • Engano, quando sua encomenda ou bagagem vai para outro endereço ou passageiro;
  • Conexões aéreas, que acontecem quando você troca de avião, mas a sua bagagem fica no aeroporto. É a causa mais comum de extravio de bagagens.

O que diz o regulamento sobre bagagem extraviada?

Quando o assunto é extravio de bagagens, existem regras específicas previstas na legislação, que podem ser encontradas no Código Civil. Porém, foram adicionadas informações importantes sobre a regulação de bagagens na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que especifica os direitos e deveres tanto dos passageiros quanto das companhias aéreas, aeroportos e, em alguns casos, empresas terceirizadas responsáveis pela bagagem.

Segundo os artigos 32 e 33 da resolução, após o protesto do passageiro, a transportadora deve devolver a bagagem em até 7 dias em caso de voo doméstico ou 21 dias em voos internacionais. Caso a companhia não localize a bagagem ou o passageiro a receba avariada, o passageiro deve ser indenizado em até 7 dias após o recebimento.

Em caso de extravio de bagagem confirmado, o passageiro que se encontrar fora de seu domicílio tem direito ao ressarcimento de eventuais despesas com alimentação, hospedagem, roupas, entre outros. O ressarcimento também deve ser feito em até 7 dias. Se a bagagem não for encontrada, o parágrafo 3 do artigo 33 prevê que:

I — o ressarcimento de despesas poderá ser deduzido dos valores pagos a título de indenização final, observados os limites previstos no art. 17 desta Resolução.

II — o transportador deverá restituir ao passageiro os valores adicionais eventualmente pagos pelo transporte da bagagem.

O que fazer quando a bagagem é extraviada?

Ao perceber qualquer problema com a sua bagagem, você deve informar imediatamente à companhia aérea por escrito através do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se não conseguir preencher o relatório, você deve notificar a empresa da forma mais viável, seja pelo SAC ou até mesmo por e-mail.

Não esqueça de anotar o número do protocolo, caso seja informado. Outras formas de reclamação também incluem o Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima ou abrir uma reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

O passageiro deve comunicar imediatamente problemas de bagagem perdida, portanto, é importante que a comunicação seja feita o mais rápido possível. Em casos de furto ou violação, contando 7 dias a partir do recebimento da bagagem.