Bagagens: governo abre processo contra companhias aéreas
O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, abriu nesta sexta-feirta (20) processo administrativo contra a Abear (Associação Brasileira de Empresas Aéreas) e as empresas Avianca, Azul, Gol e Latam por causa de estimativa divulgada em setembro, segundo a qual haveria queda no preço das passagens após o início da cobrança pelo despacho de bagagem.
O processo pode resultar, caso a condenação ocorra, em multa de até R$ 9,5 milhões.
A decisão se baseou em investigação preliminar, feita no início deste mês pelo departamento, que concluiu haver “indícios de infração”.
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Em setembro, a Abear disse que, após a mudança nas regras de despacho de bagagem, houve queda de 7% a 30% no valor da passagem aérea. No entanto, pesquisas da FGV (Fundação Getulio Vargas) e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) indicaram aumento no valor das passagens, entre junho e setembro, de respectivamente 35,9% e 16,9%. A cobrança para despacho de bagagem foi implantada em junho pelas companhias.
A investigação do órgão vai determinar se houve propaganda enganosa, repasse de informações falsas ao consumidor, omissão de informações relevantes e uso da fraqueza ou ignorância do consumidor.
Outro lado
Em nota, a Abear informou que soube da instauração do processo, mas que ainda não foi notificada. Segundo o texto, a associação demonstrará a correção dos números apresentados.
“A Abear está à disposição das autoridades e reitera que o objetivo das companhias aéreas é sempre tornar a aviação comercial brasileira mais acessível, por meio de tarifas mais justas para o consumidor”, diz o comunicado.
Na segunda-feira (15), a Abear já havia lançado uma nota reafirmando os dados apresentados em setembro, “quando informou tendência de queda entre 7% e 30% nos valores dos bilhetes de suas associadas entre julho e setembro deste ano, em comparação com igual período de 2016”.
Segundo a associação, o levantamento foi feito a partir de uma média da “amostra de tarifas efetivamente comercializadas, de acordo com a rota, os prazos fornecidos por cada empresa aérea e diferentes períodos de antecedência de compra”.
Via Agência Brasil