Cartão de crédito passa a usar cotação do dólar do dia da compra

Consumidores que usam cartão de crédito em compras no exterior terão mais clareza sobre qual será o real valor da fatura

Entraram em vigor neste domingo, 1º, as novas regras para uso do cartão de crédito no exterior. Agora, as operadoras são obrigadas a usar a cotação do dólar do dia da compra, e não mais a do dia de vencimento da fatura para conversão do valor em real.

A medida vai facilitar a vida do viajante, que poderá calcular com mais precisão o custo das compras feitas fora do Brasil. Antes, a cotação da moeda americana usada era aquela do dia do fechamento da fatura. As informações são da Agência Brasil.

Consumidores que usam cartão de crédito em compras no exterior terão mais clareza sobre qual será o real valor da fatura
Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasi
Consumidores que usam cartão de crédito em compras no exterior terão mais clareza sobre qual será o real valor da fatura

A mudança nas regras foi anunciada pelo Banco Central em novembro de 2018. À época, o BC argumentou que o cliente ficava vulnerável às variações do dólar no mercado financeiro desde a data em que o gasto foi feito até o momento do pagamento da fatura mensal do cartão de crédito.

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Outras mudanças

As operadoras de cartão de crédito também deverão discriminar, na fatura, cada gasto, a data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda; o valor equivalente em dólar na data do gasto; a taxa de conversão do dólar para reais na data da compra; e o valor em reais a ser pago pelo cliente.

Para que o cliente possa ter informações sobre as melhores taxas de câmbio utilizadas pelos emissores no mercado, os bancos serão obrigados a tornar disponível em todos os seus canais de atendimento ao cliente a taxa de conversão do dólar para o real utilizada no dia anterior; e publicar informações sobre o histórico das taxas de conversão.

Além de se atentar às taxas de câmbio, os consumidores devem observar que as compras no exterior com cartão de crédito têm incidência do IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras), com alíquota de 6,38%.