Autorização de viagem de menores pode ser solicitada online

Serviço agora pode ser feito de forma eletrônica na plataforma e-Notariado; veja passo a passo

Os cartórios de todo o país passam a emitir, a partir desta terça-feira, 7, de forma eletrônica, autorização para que crianças e adolescentes possam fazer viagens internacionais.

A novidade atende pais de menores de até 18 anos que pretendem viajar de avião para o exterior sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis. Agora, para conseguir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), os interessados devem passar por um reconhecimento de firma por videoconferência.

Cartórios agora emitem online autorização de viagem internacional para menores
Créditos: AleksandarNakic/iStock
Cartórios agora emitem online autorização de viagem internacional para menores

Antes, era necessário ir até um cartório para tirar a autorização de viagem. A nova modalidade oferece praticidade e rapidez aos pais, já que tudo pode ser feito de forma online. Após a conclusão do ato eletrônico, os pais receberão o documento digital, que poderá ser validado na companhia aérea por meio de leitura de QR Code no celular ou em papel.

A iniciativa é uma parceria entre plataforma digital e-Notariado com a Polícia Federal (PF).
Como solicitar a autorização eletrônica de viagem

Para solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem Internacional (AEV), basta acessar a plataforma do e-Notariado. No site, a pessoa deve abrir uma solicitação na área “cidadão” e preencher as informações necessárias.

O requerente pode escolher a emissão presencial em um cartório próximo ou remotamente por videoconferência, desde que tenha um certificado digital padrão ICP-Brasil ou um Certificado Notarizado gratuito (veja como adquirir aqui). A AEV terá validade pré-determinada e pode ser acessada a qualquer momento e lugar pelo site ou app do e-Notariado.

A opção pelo modelo físico da Autorização Eletrônica de Viagem permanece disponível, sendo este realizado por meio de reconhecimento de firma feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.