Cidadania Italiana: saiba se você tem direito
Você já pensou em tirar cidadania italiana e, assim, facilitar o ir e vir? Sabe se tem direito? @TheVeigas dão todas as dicas
Há um tempinho contamos sobre o nosso ano sabático na Itália. Estamos aqui desde o começo do ano e nossa permanência só é possível porque somos cidadãos italianos. Não fosse o passaporte vermelhinho, nossa permissão de permanência como turista não seria superior a 90 dias.
Mas ser cidadão europeu também facilita outras coisas, como poder trabalhar, abrir conta em banco e transitar entre países da União Europeia.
Como muita gente no Brasil tem ascendentes italianos e sempre nos perguntam sobre o assunto, resolvemos falar um pouco mais sobre a cidadania italiana por descendência –ou jus sanguinis.
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Antes de começarmos, uma ressalva muito importante: não somos especialistas no assunto e seu caso concreto pode conter nuances não mencionadas aqui. Isso não é um aconselhamento jurídico nem nada do gênero. É apenas um resumo do que vimos enquanto pesquisávamos sobre o nosso processo. Cada uma das etapas que listamos tem suas peculiaridades.
Antes de começar o seu processo, estude, consulte os órgãos competentes e, acima de tudo, desconfie de quem promete soluções mirabolantes em tempo recorde.
Quem tem direito?
Não há limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana. Mas algumas restrições podem se aplicar. As principais são as seguintes:
Dante causa (ou seja, o seu antepassado italiano que foi para o Brasil) nascido em Trento: Por muito tempo, a região de Trento pertenceu ao império Austro-húngaro. Se seu parente nasceu lá até 16 de julho de 1920, ele não era considerado italiano e atualmente a lei não confere a cidadania nesses casos. Até pouco tempo havia uma lei que permitia o reconhecimento meio que em caráter excepcional, mas ela não vale mais. Enquanto não há novidades sobre o assunto, não há o que fazer.
Dante causa morto antes de 1861: se ele morreu antes da data da unificação italiana, a cidadania não pode ser concedida.
Filho de mulher nascido antes de 1948: Antes de 1948, mulheres não tinham direito de transmitir cidadania a seus filhos. Ou seja, se na sua linha de descendência há uma mulher, veja o ano de nascimento de seu filho (por exemplo, se seu bisavô saiu da Itália, teve sua avó, que teve seu pai, que teve você). Se o filho dela nasceu depois de 1948, o direito à cidadania é inquestionável. Caso contrário, é possível entrar com uma ação judicial na Itália, com grandes chances de êxito.
Veja o passo a passo sobre como obter a sua em theveigas.