Cidadania portuguesa: saiba se você tem direito
Conheça as novas regras para obter cidadania portuguesa
O número de brasileiros que se mudam para Portugal nunca foi tão alto. Até março eram 211 mil, segundo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Economia estável, segurança, educação e saúde de qualidade atraem jovens, adultos e até famílias inteiras, que buscam o sonho de morar na Europa.
Porém, a maioria dessas pessoas deixa o Brasil sem a documentação necessária, o que pode causar problemas legais e gerar insegurança em solo estrangeiro.
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O que muita gente não sabe é que obter a nacionalidade portuguesa é um processo que está ao alcance de milhares de brasileiros. Filhos, netos e bisnetos de portugueses podem entrar com processo para solicitar a cidadania no país europeu.
Ser um cidadão português dá o direito de residir, estudar, trabalhar e transitar não somente em Portugal, mas em qualquer um dos países que fazem parte da União Europeia, o que abre um leque de novas oportunidades para a vida do seu beneficiário e de todos os seus familiares.
Como conseguir a cidadania portuguesa
Segundo a advogada luso-brasileira Valéria Costa Vieira, que mora e trabalha em Portugal e se especializou em processos de cidadania portuguesa, o primeiro passo é pesquisar na própria família se há um antepassado que nasceu em Portugal.
“É muito comum que famílias iniciem os processos de nacionalidade pelos seus membros mais velhos e depois estendam esse benefício aos mais jovens”, diz Valéria.
Existem várias categorias para conseguir a cidadania, desde a descendência familiar até a residência em Portugal: filhos de portugueses, netos de portugueses, bisnetos de portugueses, pelo casamento ou união estável com português, filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, por tempo de residência em Portugal, descendentes de judeus sefarditas, a partir do visto de investidor (Golden Visa), estrangeiros pais de filhos portugueses originários.
“O bisneto isoladamente não tem direito à nacionalidade, pois a lei portuguesa não prevê uma hipótese específica. Contudo, se um dos pais ou avós do bisneto obtiver a nacionalidade portuguesa, a partir do momento em que se reconhece esse direito, faz-se com que o mesmo se torne neto/filho de português e possa, a seguir, solicitar a sua nacionalidade nesta condição”, afirma a advogada.
Segundo ela, o primeiro passo para quem deseja obter a cidadania portuguesa é fazer a busca da certidão de nascimento do ascendente português, que é considerado o documento principal na maioria dos processos de cidadania e, para isso é preciso identificar nome, data ou ano aproximando de nascimento e local de nascimento do ascendente.
Para Valéria, com essas ferramentas digitais é possível agilizar e reduzir os custos de uma ação de pedido de cidadania. “Não é necessário vir a Portugal. Hoje conseguimos fazer todo o processo usando a internet, enviando via postal os documentos para assinatura de contrato”, afirma.
De acordo com a Lei da Nacionalidade de Portugal, são diversas hipóteses possíveis para a atribuição e a aquisição da nacionalidade portuguesa. Confira as abaixo as mais comuns:
Casos em que é possível obter a cidadania portuguesa
Filhos de portugueses: Filho(a) de português nascido em Portugal ou no estrangeiro.
Netos de portugueses: Neto(a) de português nascido no estrangeiro, desde que demonstre possuir laços de efetiva ligação com a comunidade nacional portuguesa.
Bisnetos de portugueses: O bisneto visto isoladamente não tem direito à nacionalidade, pois a lei portuguesa não prevê uma hipótese específica. Contudo, se um dos pais ou avós do bisneto for cidadão portuguesa e estiver vivo, a partir do momento em que se reconhece esse direito, faz-se com que o mesmo se torne neto/filho de português e possa, a seguir, solicitar a sua nacionalidade nesta condição.
Cônjuges de portugueses: Cônjuge casado(a) há mais de 3 anos com nacional português, que tenha o casamento transcrito em Portugal, e que declare/demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa.
Companheiros de portugueses: Companheiro(a) que viva há mais de 3 anos em união estável com nacional português, que tenha a união estável reconhecida por tribunal cível português, e que declare/demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa.
Filhos menores ou incapazes de português que adquiriu a nacionalidade: Filho(a) menor ou incapaz de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa, desde que declare/demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa.
Residentes legais há pelo menos 5 anos em Portugal: Estrangeiro, maior de idade, que vive legalmente há mais de cinco anos em Portugal pode também adquirir a nacionalidade por tempo de residência.
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: Para as crianças que nascem em Portugal e que possuem ambos os pais estrangeiros, poderá ser concedida a nacionalidade desde que um dos progenitores tenha residido em Portugal legalmente há pelo menos 2 anos.
Ascendentes de português: Possível, para os ascendentes (pais ou avós) de português originário, desde que os ascendentes residam legal ou ilegalmente em Portugal há pelo menos 5 anos e a ascendência esteja estabelecida desde o momento em que o português nasceu.
Descendentes de judeus sefarditas: Os descendentes de judeus sefarditas portugueses que por motivos religiosos, foram expulsos de Portugal a partir do século 15, podem solicitar a nacionalidade portuguesa, que através da demonstração da tradição de que pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal.