Como está a greve de pilotos e comissários? Veja seus direitos
Paralisação ocorre nos principais aeroportos do país, causando atrasos e cancelamentos de voos
A greve de pilotos e comissários segue nos principais aeroportos do país. A paralisação, por tempo indeterminado, começou na última segunda, 19, e tem causado atrasos e cancelamento de voos às vésperas do Natal, período de maior movimento nos terminais.
Segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a greve atinge os aeroportos de São Paulo (Guarulhos e Congonhas), Rio de Janeiro (Santos Dumont e Galeão), Campinas (Viracopos), Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza, os maiores do país. A paralização ocorre entre as 6h e 8h.
Os aeronautas exigem, além do ganho acima da inflação, a recomposição salarial pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Essas mudanças devem incidir sobre o piso salarial, seguros, multa por descumprimento da Convenção, vale alimentação e diárias nacionais.
Em livre no YouTube nesta quarta-feira, 21, o diretor presidente do SNA, Henrique Hacklaender, disse que não houve avanço nas negociações com as companhias aéreas e que o movimento vai continuar até que as demandas sejam solucionadas.
Os direitos dos passageiros com a greve dos pilotos
O Procon-SP recomenda ao passageiro que, antes de se dirigir para o aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.
Em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:
- Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
- Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
- Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
- Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
- Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc.
O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
O que diz a Anac?
Os passageiros afetados pela greve de pilotos e comissários podem recorrer diretamente às empresas para buscar uma solução, segundo a resolução 400 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
O passageiro que se sentir prejudicado por um cancelamento tem direito de escolher entre:
- Reacomodação em outro voo
- Reembolso do valor pago
- Ter o trajeto realizado por outro meio de transporte (quando aplicável)
Caso haja atrasos superiores a uma hora, as empresas devem oferecer assistência material aos passageiros, como acesso a meios de comunicação e alimentação. Quando a demora for superior a quatro horas e o passageiro estiver longe de sua residência a empresa deve oferecer hospedagem para pernoite.
Dúvidas e reclamações podem feitas no número 163. A ligação é gratuita de qualquer lugar do país e funciona todos os dias, das 8h às 20h.