Companhias aéreas podem negar embarque de animais de suporte emocional

Para STJ, sem uma legislação específica, prevalecem as regras internas fixadas pelas próprias empresas

17/05/2025 05:27

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as companhias aéreas podem recusar o embarque de animais de suporte emocional que não estejam nos padrões especificados pelas próprias empresas, seja em voos nacionais ou internacionais.

A 4ª turma do STJ entendeu que, na ausência de legislação específica sobre o tema, é legítimo que as companhias fixem limites de peso, altura e acondicionamento em caixas adequadas para o transporte aéreo.

STJ decide que companhias aéreas podem recusar transporte de animais de suporte emocional
STJ decide que companhias aéreas podem recusar transporte de animais de suporte emocional - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasi

Em seu voto, a ministra Maria Isabel Galotti destacou ainda que não há como equiparar cães de suporte emocional com cães-guias. Isso porque cães-guia são adestrados e treinados para acompanhar pessoas com deficiência visual, o que não se aplica a animais de suporte emocional. 

“Não há como equiparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados, no Brasil, a cães-guias, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, têm identificação própria, a fim de dar suporte a pessoas com deficiência visual”, afirmou.

Com base nesses fundamentos, o colegiado do STJ reconheceu a legalidade da decisão das empresas aéreas de não autorizar o transporte de animal de suporte emocional fora dos critérios internos das companhias. 

Lei Joca e animais de suporte emocional

O julgamento, no entanto, contraria o PL 13/2022, aprovado pelo Senado, que ficou conhecido como “Lei Joca“. A proposta define regras para o transporte dos animais na cabine ou no porão.

A proposta torna obrigatório o transporte de animais domésticos em voos nacionais, permitindo que as companhias aéreas escolham entre acomodá-los na cabine, sob total responsabilidade dos tutores, ou no compartimento de carga com monitoramento e condições adequadas.

Atualmente, apenas os cães-guia têm garantido, por lei, o direito de viajar na cabine. O STJ destacou que esses animais são submetidos a um rigoroso treinamento, possuem controle sobre suas necessidades fisiológicas e contam com identificação oficial, características que os qualificam para dar suporte a pessoas com deficiência visual.

A relatora, senadora Margareth Buzetti, do PSD do Mato Grosso, lembrou que enquanto não for aprovado na Câmara dos Deputados, as empresas poderão recusar o embarque dos animais de suporte emocional.

“Não existe lei que obigue a companhia a aceitar, como a gente já viu em várias situações onde o cara chega com todos os documetnos, tudo pago e a companhia  diz ‘ não vou transportar.’ A Lei Joca seria um primeiro passo obrigando as companhias a fazer o transporte. Agora, está na Câmara e vamos ver o que eles vão decidir. Eu fiz um substitutivo conversando com as companhias, com a Anac para que fosse possível sim fazer esse transporte. Hoje nós não temos nada”, diz a senadora. 

O projeto aprovado pelo Senado também definiu que as empresas aéreas vão responder pela morte ou lesão dos animais transportados, quando não ocorrem em consequência de estado de saúde anterior.