Governo publica decreto que facilita entrada de brasileiros nos EUA
O Global Entry não dispensa a exigência de visto, mas facilita o processo de entrada
O governo federal publicou nesta sexta-feira, 6, decreto que pode ajudar o Brasil a entrar no programa Global Entry, que facilita a entrada de viajantes frequentes e previamente cadastrados aos Estados Unidos. A inciativa não dispensa a exigência de visto.
A implementação do Global Entry ocorrerá em três fases. Na primeira, o programa será disponibilizado para até 20 convidados participantes do Fórum de Altos Executivos Brasil-EUA, sem o auxílio de sistema informatizado, com a finalidade de identificar as necessidades técnicas e operacionais para a implementação plena do programa.
Na segunda fase, para testar o sistema, a possibilidade será estendida a uma “quantidade limitada” de brasileiros –esse número ainda não está definido. E por último, o Global Entry estará disponível para todos os brasileiros que atenderem aos pré-requisitos do governo americano para a iniciativa.
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Pelo decreto, caberá à Polícia Federal e à Receita Federal encaminhar “manifestação conjunta, positiva ou negativa, sobre o preenchimento dos critérios para ingresso no programa”.
Essa manifestação será usada pela U.S. Customs and Border Protection (Autoridade de Proteção de Fronteiras e Alfândega dos EUA) para acatar, ou não, a inscrição dos brasileiros no Global Entry.
O decreto coloca em prática um termo assinado por Brasil e EUA em novembro do ano passado.
Atualmente apenas cidadãos de 11 países têm essa facilidade para entrar nos Estados Unidos –Argentina, Índia, Colômbia, Reino Unido, Alemanha, Panamá, Cingapura, Coreia do Sul, Suíça, Taiwan e México.
Fim do visto para americanos
Em março do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro aboliu unilateralmente a exigência de vistos de turistas e negócios para norte-americanos e também japoneses, canadenses e australianos, em um movimento diplomático pouco comum.
Normalmente, países só retiram a exigência de vistos em negociações de reciprocidade.