Greve de pilotos: o que fazer se seu voo for cancelado
A greve deve gerar um efeito cascata de atrasos e possíveis cancelamentos de voos; conheça seus direitos
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) afirmou que a greve de pilotos e comissários marcada para esta segunda-feira, 19, está mantida.
A paralização, por tempo indeterminado, irá ocorrer entre as 6h e 8h nos aeroportos de São Paulo (Guarulhos e Congonhas), Rio de Janeiro (Santos Dumont e Galeão), Campinas (Viracopos), Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza, os maiores do país.
A greve deve gerar um efeito cascata de atrasos e possíveis cancelamentos de voos.
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Segundo o sindicato, a greve de pilotos e comissários não atingirá voos com órgãos para transplante, vacinas ou pacientes em atendimento médico.
Os trabalhadores rejeitaram em votação virtual realizada no fim de semana a proposta apresentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre os 5,7 mil votantes, 76,4% rejeitaram o oferecido pela mediação do tribunal.
A proposta apresentada no sábado pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, previa a reposição de 100% da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais aumento real de 0,5%. Os percentuais incidem sobre os salários fixos e variáveis.
Os direitos dos passageiros
O Procon-SP recomenda ao passageiro que, antes de se dirigir para o aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.
Em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:
- Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
- Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
- Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
- Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
- Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc.
O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
O que diz a Anac?
Os passageiros afetados pela greve de pilotos e comissários podem recorrer diretamente às empresas para buscar uma solução, segundo a resolução 400 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
O passageiro que se sentir prejudicado por um cancelamento tem direito de escolher entre:
- Reacomodação em outro voo
- Reembolso do valor pago
- Ter o trajeto realizado por outro meio de transporte (quando aplicável)
Caso haja atrasos superiores a uma hora, as empresas devem oferecer assistência material aos passageiros, como acesso a meios de comunicação e alimentação. Quando a demora for superior a quatro horas e o passageiro estiver longe de sua residência a empresa deve oferecer hospedagem para pernoite.