Nova MP prorroga regras e prazo para cancelamentos de viagens
O novo prazo para o reembolso agora vai até 31 de dezembro de 2023
O governo federal publicou nesta terça-feira, 22, uma nova medida provisória (MP) que prorroga regras e prazo para remarcações e cancelamentos de viagens. Com a nova MP (1.101/2022), as agências de turismo e prestadores de serviços ficam desobrigadas de reembolsarem os consumidores em caso de adiamento ou cancelamento se houver remarcação ou disponibilização de crédito.
O novo prazo para o reembolso por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos como shows e espetáculos, agora vai até 31 de dezembro de 2023.
Essa é a segunda vez que os prazos são alterados em razão da continuidade da pandemia.
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Como a medida é retroativa, ela incluiu tanto as renegociações deste ano quanto as que estiverem pendentes desde 2020 e 2021.
Mas é bom ficar atento. Para obter o reembolso junto à empresa onde adquiriu o serviço, o consumidor precisa ficar atento ao prazo de 120 dias, contados a partir do adiamento ou cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento.
Esse prazo, segundo a nova MP, poderá ser estendido por mais 120 dias por motivos de falecimento, internação ou força maior.
Importante lembrar que as tratativas de reembolso já acordadas até 31 de dezembro de 2021, no entanto, mantém-se o prazo de 31 de dezembro de 2022 para as devoluções dos valores pagos pelos consumidores.