Portugal cria visto para nômade digital; saiba se você pode se candidatar
As inscrições serão abertas a partir do dia 30 de outubro; brasileiros poderão solicitar o novo visto
Sonha em morar em Portugal? Temos uma ótima notícia! O governo português anunciou a criação de um visto exclusivo para nômades digitais.
A lei, que entra em vigor a partir do dia 30 de outubro, permite a estada temporária ou de residência à pessoas que atuam remotamente em empresas estrangeiras.
Para obter o visto de nômade digital, o interessado terá que comprovar que recebe pelo menos quatro vezes o valor atual do salário-mínimo de Portugal, totalizando € 2.820, equivalente a R$ 14.575. O piso salarial português atualmente é de € 705.
- Saiba agora por que você precisa conhecer a Chapada Diamantina
- Idoso pode viajar de graça pelo Brasil; descubra como e aproveite
- Itália quer limitar cidadania para brasileiros; veja o que muda
- Bahia: As 3 praias de Porto Seguro que você não pode deixar de conhecer
Os requerentes devem ainda apresentar documentos de residência, contrato de trabalho (ou prova de empregado autônomo) e comprovante de rendimentos dos últimos três meses.
Os interessados podem se candidatar em um Consulado português no seu país de origem ou na agência de imigração de Portugal, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). O visto de permanência temporária terá validade de até um ano. Já a autorização de residência poderá ser renovada por até cinco anos.
Requisitos para tirar o visto de nômade digital em Portugal
Para se candidatar ao visto de nômade digital português, o estrangeiro deve atender aos requisitos abaixo:
- Comprovante de residência fiscal (o estrangeiro deve comprovar o rendimento e a residência fiscal registrada no exterior);
- Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral;
- Documento que comprove rendimentos médios mensais nos últimos três meses no valor mínimo equivalente a quatro salários mínimos de Portugal (estrangeiro tem que comprovar rendimento médio mensal de € 2.820 (salário mínimo português é de € 705).
Nas situações de exercício de atividade profissional independente (trabalhador autônomo), um dos seguintes documentos deve ser apresentado:
- Contrato de sociedade;
- Contrato de prestação de serviços;
- Proposta escrita de contrato de prestação de serviços;
- Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades;
- Comprovativo de rendimentos médios mensais auferidos no exercício de atividade profissional subordinada ou independente nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas;
- Documento que ateste a sua residência fiscal.
Países lusófonos
Por conta da falta de mão de obra, o governo português tem facilitado a emissão de vistos de imigrantes para trabalhadores estrangeiros, principalmente de pessoas de países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como o Brasil.
Com a flexibilização das regras, os brasileiros não precisarão mais apresentar passagem aérea de volta, seguro-viagem e recursos financeiros para estadia no país. Também não será mais necessário comparecer pessoalmente ao Consulado para dar entrada no pedido de visto.
A medida, que ainda não tem data para entrar em vigor, vai beneficiar também cidadãos de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Brasileiros não precisavam de visto para entrar em Portugal para turismo, negócios e missões culturais, desde que por um período de 90 dias. No entanto, podem ter a sua entrada negada pela falta de documentos, como os do seguro-viagem e passagem de volta.
“As alterações pretendem ainda contribuir para a resposta à necessidade de mão de obra com vista à revitalização da economia”, diz a nota do Conselho de Ministros de Portugal.
Visto especial para trabalho
Em junho, o governo de Portugal aprovou a criação de um visto destinado a nômades digitais e estrangeiros que queiram trabalhar no país.
A nova modalidade de visto faz parte de um projeto de lei aprovado pelo Conselho de Ministros que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.
Inicialmente, o visto temporário de trabalho terá validade de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O objetivo, segundo o governo português, é combater a “escassez de mão de obra”.
A medida também deve agilizar o processo de visto para estudantes que cursam o ensino superior e desejam trabalhar em Portugal.
Outra mudança é a emissão de vistos de trabalho para cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), sem a necessidade de o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal dar um parecer prévio.
Visto de residência
O governo português decidiu ainda autorizar a concessão de estadia temporária ou de visto de residência para o exercício de atividade subordinada ou independente aos profissionais que prestem serviço remoto fora do país, os chamados “nômades digitais”.
No entanto, para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento português.
Novas regras para obter cidadania portuguesa
Em maio, Portugal passou a adotar novas regras para conceder a cidadania a descendentes de portugueses e cônjuges —brasileiros interessados devem ser beneficiados.
Para ser beneficiado é preciso pertencer a alguma dessas categorias;
- Filhos de portugueses;
- Netos de portugueses;
- Bisnetos de portugueses que tenham antepassados vivos e com cidadania;
- Cônjuges de portugueses;
- Judeus sefarditas;
- Pessoas que moram legalmente em Portugal há mais de 5 anos;
- Pessoas que nasceram em Portugal, mas são filhas de estrangeiros;
- Pessoas que já tiveram a cidadania, mas perderam;
- Filhos adotivos de portugueses;
- Pessoas que prestaram serviços relevantes a Portugal
Antes da mudança, os netos de portugueses só podiam obter cidadania se os pais também tivessem a nacionalidade reconhecida. Agora, é possível “pular” uma geração.