Procon multa Gol em R$ 3,5 mi por promoção de passagem a R$ 3,90
A promoção de passagens aéreas teve maior parte dos bilhetes vendidos para agências e não para o consumidor final
A companhia aérea Gol foi multada em R$ 3,5 milhões pela promoção que vendeu passagens por R$ 3,90. De acordo com o Procon, a empresa “infringir o CDC (Código de Defesa do Consumidor)”.
A promoção ocorreu no dia 18 de junho durante o jogo entre Brasil e Venezuela pela Copa América.
A multa ocorre após o Procon ter notificado a Gol por conta das reclamações de consumidores, que relataram que o site da empresa saiu do ar antes mesmo da promoção começar.
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Segundo o Procon, 78 dos 140 bilhetes que seriam comercializados foram vendidos para pessoas físicas vinculadas a operadoras de turismo que atuam no mercado como agências de viagens (CVC, ViajaNet, Nascente Tour, De Mochila Pronta, O Turismo, Skyteam, Arktur, ASM Viagens, Belvitur, EsferaTur, RexturAdvance). o que, segundo o órgão, seria um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
E ainda, nove dessas 78 passagens foram pagas na modalidade “fatura”, a qual é utilizada apenas por agências de viagens previamente cadastradas na Gol.
A empresa também deixou de informar na mensagem publicitária informações essenciais que influenciam na decisão de compra do consumidor, como: quantidade de passagens, período promocional de forma precisa, destinos e datas disponíveis e limitação conforme quantidade de estoque. Tal prática infringe o artigo 37,parágrafo 1º, que proíbe a veiculação de publicidade enganosa por omissão.
Seus direitos em casos de cancelamento e atraso de voos
Confira a lista abaixo elaborada pela Fundação Procon-SP para ajudá-lo a ficar atento ao que pode ser exigido em casos de atraso ou cancelamento de voos:
– A companhia deve comunicar aos passageiros sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do voo e a entregar folhetos explicativo sobre seus direitos.
– Prioridade para reacomodar passageiro em caso de overbooking, cancelamento ou interrupção do voo em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem – ou seja, a venda de bilhetes só deve ocorrer após todos os consumidores prejudicados serem reacomodados; em caso de overbooking, a empresa deve oferecer compensação para o passageiro que se oferecer voluntariamente a ir em outro voo;
– Garante a devolução integral do valor pago pelo bilhete em caso de atraso superior a quatro horas, cancelamento do voo ou overbooking. O ressarcimento deve ser imediato se a passagem estiver quitada, e se tiver sido paga com cartão de crédito com parcelas a vencer, deve seguir a política da administradora do cartão.
– A partir de uma hora de atraso, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet; a partir de duas horas, fica garantida também a responsabilidade da empresa pela alimentação; e a partir de 4 horas de espera, o consumidor tem direito a acomodação em lugar adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
– Por mais que a chuva ou o mau tempo não sejam culpa da empresa aérea, ela não pode deixar de prestar assistência material e informar devidamente o tempo de atraso do voo ou do cancelamento. Caso o consumidor precise adiar seu retorno ao local de origem por motivo de atraso ou cancelamento, a empresa deve arcar com as despesas do passageiro como transporte, hospedagem e alimentação. Por outro lado, se o consumidor se atrasar e perder seu voo por causa do mau tempo, ele tem o direito a outra passagem ou a receber seu dinheiro de volta, já que o não comparecimento ao aeroporto se deveu a razões alheias à sua vontade.
– Caso a companhia aérea não cumpra as determinações é importante fazer uma denúncia à Anac, (telefone é 0800 725 4445), além de reclamar a um órgão de defesa do consumidor como o Procon.