Quais delícias estrangeiras você pode trazer na bagagem?
Além de souvenirs das viagens, muita gente quer trazer na bagagem algumas guloseimas descobertas em outros países. Mas a entrada de produtos de origem animal e vegetal é cercada de cuidados.
Desde 2016, por meio de instrução normativa do Ministério da Agricultura, o rol de produtos que podem ser trazidos e a quantidade por pessoa aumentaram.
Com a medida, viajantes e tripulantes de aviões e navios ficaram autorizados a entrar no Brasil com produtos como queijos, salames e doces de leite trazidos na bagagem.
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Para entrar no território nacional, os produtos devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a identificação.
“É imprescindível que o produto venha embalado e com rótulo original de fabricação. É, ainda, necessário que o rótulo contenha a informação de que o produto é dessecado, salgado ou o período de cura ou maturação”, diz o auditor fiscal federal agropecuário Oscar Rosa, que atua no Posto de Vigilância Agropecuária Internacional do aeroporto de Brasília.
Os produtos permitidos foram divididos nos seguintes grupos: produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne, etc.); produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão, etc.); produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc); pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente); produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição e produtos de origem animal para ornamentação.
Limites
Para os alimentos de origem animal, cada passageiro pode trazer até 10 kg de produtos cárneos e 5 kg de pescados e derivados de ovos e leite (neste caso, também cinco litros).
Com informações da Agência Brasil