Saiba quais são os seus direitos em caso de overbooking

25/07/2018 19:09 / Atualizado em 05/05/2020 11:09

Está planejando uma viagem ou já está com a viagem marcada? Você sabia que pode ter comprado uma passagem e talvez não consiga embarcar? É isso mesmo, você pode ter até escolhido a poltrona no aviaão, mais talvez esse lugar não esteja disponível. Tal conduta é conhecida por overbooking.

Overbooking nada mais é do que o excesso de reserva. Como assim? Calma que eu explico!

Vamos supor que o voo que você reservou tenha 200 lugares, porém a empresa aérea vende 205 passagens, ou seja, cinco lugares a mais do que tem no avião.

Em março do ano passado a Anac alterou os procedimentos para esses casos no Brasil, prevendo inclusive indenização imediata ao passageiro
Em março do ano passado a Anac alterou os procedimentos para esses casos no Brasil, prevendo inclusive indenização imediata ao passageiro - izusek/iStock

Porém quando for ocorrer o embarque, cinco passageiros não terão onde sentar. E aí? O que fazer?

As empresas normalmente fazem isso acreditando que até a data da viagem algumas pessoas irão desistir ou trocar o voo, ou por outros motivos, como remanejamento de passageiros de outro voo cancelado, entre outros imprevistos.

Porém o overbooking é ilegal. Conheça agora alguns direitos, caso você seja vítima desta prática.

Previstos na Resolução 141 de 9/03/2010 da ANAC (Agencia Nacional de Aviacao Civil), seus direitos são:

  • Reacomodação– a empresa deverá lhe encaminhar a outro voo, seja ele pela própria companhia ou por concorrente.Lembrando que é você que escolhe o horário e dia do voo;
  • Reembolso – devolução do valor pago integral, ou por trecho utilizado;
  • Prestar o serviço por outra modalidade – a empresa pode prestar o serviço por trem, navio ou qualquer outro meio de transporte. Ressaltamos que o passageiro tem que aceitar a outra modalidade de transporte.

Porém até todas as medidas acontecerem, o passageiro deverá aguardar os procedimentos, que leva um certo tempo. Porém o passageiro ficará a mercê da companhia?

Claro que não! A companhia deve prestar assistência material aos passageiros. Conheça seus direitos.

Caso a demora seja superior a:

  • 1 hora – meios de comunicaçãono qual a companhia deverá disponibilizar telefone, acesso à internet, entre outros, para que você possa se comunicar com interessados sobre o ocorrido;
  • 2 horas – alimentação adequada;
  • 4 horas – acomodação adequada, translado e até hospedagem se necessário.

Ressaltamos que todos os direitos aqui elencados são gratuitos ao passageiro, ou seja, você não arcará com um único centavo, devendo ser custeado pela companhia geradora do problema.

Olha que maravilha. O direto não dorme nunca. Até no momento de lazer, você está assegurado.

Arrume as malas e boa viagem.

Por Eduardo Henrique