Ubatuba vai cobrar taxa de turistas a partir de junho; veja valores
A taxa de preservação ambiental vai variar de acordo com o tipo de veículo
Se você costuma frequentar Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, é bom ir preparando o bolso. É que a prefeitura local passará a cobrar um “pedágio ambiental” de veículos com placas de outras cidades que circularem pelo munícipio.
Os valores diários vão de R$ 3,50 (motos) a R$ 92 (ônibus). Carros de pequeno porte pagarão R$ 13. Veja mais abaixo todos os valores. A previsão é que a cobrança comece já em junho.
De acordo com a Prefeitura de Ubatuba, a ideia é utilizar Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para compensar os impactos ambientais causados pelo grande fluxo de pessoas que circulam pela cidade, principalmente nos feriados.
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Para evitar filas, foram instalados equipamentos de leitura de placas (semelhantes aos radares), que farão os registros das placas nas entradas da cidade. Segundo a prefeitura, não haverá barreiras físicas como as de um pedágio.
O pagamento da taxa poderá ser realizado de forma automática com as tags de pedágio e estacionamento para veículos; pelo aplicativo ou nos totens espalhados pela cidade (confira a relação aqui).
O turista terá até 30 dias para fazer o pagamento, sob pena de multa no dobro do valor devido.
Veículos emplacados em cidades vizinhas, como São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela, Cunha, São Luiz do Paraitinga, Natividade da Serra e Paraty (RJ), estarão isentos da taxa.
Veículos que permanecerem menos de 4 horas na cidade também estarão isentos da taxa ambiental.
Valores das taxas
Os valores das taxas que serão cobradas pela Prefeitura de Ubatuba:
- R$ 3,50 (motocicletas);
- R$ 13 (veículos de pequeno porte);
- R$19,50 (caminhonetes e kombis);
- R$ 39 + taxa da Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba (vans de excursão);
- R$ 59 + taxa da Comtur (micro-ônibus e caminhões);
- R$ 92 +taxa da Comtur ( ônibus).
Quais outros veículos são isentos da taxa em Ubatuba?
- Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes, carros fúnebres devidamente cadastrados no Município;
- Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
- Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
- Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município de Ubatuba, desde que previamente cadastrados;
- Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
- Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
- Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do Município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda.