Vai viajar? Confira dicas antes de comprar um pacote
Está planejando a viagem dos sonhos? Confira dicas para não cair numa roubada!
Com a chegada das férias de verão e do Carnaval, muitas pessoas se programam para viajar e aproveitar os dias de descanso. Para que nada dê errado, é importante fazer um planejamento com antecedência, principalmente na compra de um pacote de viagem.
De acordo com o Procon-SP, ao buscar pacotes, tanto individuais como em excursões, a pesquisa de preço é essencial. “Compare o preço à vista e o total a prazo, bem como a taxa de juros empregada, o número e vencimento das parcelas”, aponta o órgão.
Para evitar que aquela tão sonhada viagem de férias ou do feriado prolongado se torne um pesadelo, confira algumas dicas abaixo na hora de comprar um pacote ou serviço.
Vai viajar? Confira dicas antes de comprar um pacote de viagem
– Pesquisar preços é fundamental. A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e, por fim, despesas extras que poderão ficar por conta do consumidor;
– No caso de viagens internacionais, o turista deve ficar atento às questões de câmbio, que impactam nos gastos de maneira geral. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento;
– Veja também as regras sobre documentação necessária e bagagem do país de destino para não ser pego de surpresa;
Turismo aventura
Para os viajantes que pretendem se aventurar em safáris, caminhadas na mata e/ou montanha, mergulho em cachoeiras, entre outros, uma agência especializada deve ser contratada. O local deve informar:
– Sobre todos os dados que cercam o programa, e o grau de dificuldade do roteiro;
– Quais as atividades inclusas e as características da região;
– Se é necessário fazer previamente cursos específicos e qual o condicionamento físico exigido conforme a atividade escolhida;
– Se o tipo de programa escolhido contará com a presença de um guia especializado
– Também deve ser verificado se haverá pernoite. Em caso positivo, se estão inclusos: barraca, hotel, cobertor, colchonete e alimentação. Certifique-se de que, na região, exista atendimento voltado para socorro em caso de emergência;
– Informe-se previamente sobre roupas apropriadas para vestir e levar e, também, quanto a equipamentos, objetos e produtos de primeira necessidade que deverão fazer parte da bagagem;
Cruzeiros marítimos
Quem pretende fazer um cruzeiro, deve pesquisar o preço total, as opções de pagamento, duração do passeio, locais de saída (se o transporte terrestre ou aéreo está incluso no pacote), número de refeições diárias, hospedagem nos portos visitados, taxas que são cobradas, categoria da cabine e a sua localização. Quem vai com crianças deve verificar sobre a existência de monitores e atividades direcionados a elas;
– Deve-se ficar atento quanto ao custo adicional durante os cruzeiros que costuma ser cobrado em dólar ou em cartão magnético pessoal – combinado com o número de um cartão de crédito internacional, que os passageiros recebem no check-in;
– Informe-se previamente sobre a necessidade de vistos, vacinas e autorização para viagens de menores;
Contrato
– No contrato (ou ficha roteiro de viagem) deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade;
– As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras; transportes e multa em caso de cancelamento;
– Guarde uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato;
– Fechado o negócio, a agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.) bem como recibos dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada;
Compras feitas pela internet
– Dê preferência a sites registrados no Ministério do Turismo;
– Ao contratar um pacote via internet, solicite receber uma confirmação de reserva por e-mail;
– Imprima, ou salve, a programação do pacote, incluindo serviços oferecidos (traslado, passeios, hospedagem, etc.);
– No caso de passagens aéreas, consulte os preços com agentes de viagens, pois os sites nem sempre informam sobre as tarifas;
– De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você pode desistir da compra sete dias após a contratação, caso a mesma tenha sido feita fora do estabelecimento comercial (Internet e telefone, por exemplo).