Doador de sangue pode ficar isento de inscrição para concursos

Doadores de sangue têm mais um motivo para comemorar. Além de salvar vidas, quem doa sangue poderá ficar isento de pagar taxa de inscrição para concursos púbicos para cargos no governo federal.

Lei federal pode isentar doadores de sangue das taxas para concursos
Créditos: manopjk
Lei federal pode isentar doadores de sangue das taxas para concursos

Segundo o projeto de lei que circula no Senado, qualquer candidato que comprove que doou sangue pelo menos uma vez a cada seis meses nos últimos dois anos estará dispensado de pagamento para participar de concurso.

Outras iniciativas

Desde dezembro de 2005, em São Paulo, os doadores de sangue não pagam taxas de inscrição para participarem de concursos públicos estaduais. Para conseguir o direito à isenção, o candidato precisa provar que doou sangue pelo menos três vezes no período de 12 meses.

Em 2016, o Hemoacre  (Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre) aumentou o número de doações de sangue em mais de 12% depois que uma lei estadual garantia ao doador o direito 50% de desconto em eventos culturais.

Seguindo os mesmos passos, os deputados do Paraná aprovaram, em 2017, a isenção de taxas em concursos públicos para quem doasse sangue com regularidade. O mínimo é de três doações em 12 meses.

No Paraná e no Espírito Santo, os doadores de sangue têm direito de meia-entrada em eventos culturais artísticos, esporte e lazer.

Municípios também adotaram posturas semelhantes. Suzano, por exemplo, isenta doadores de sangue das taxas de inscrição para cargos e empregos públicos, temporários e efetivos.  Como cada município é autônomo para conceder esse benefício, o candidato deve se informar na prefeitura local se o benefício existe.

Garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo doador de sangue tem direito de se ausentar do trabalho sem desconto no salário por um dia, em cada doze meses de trabalho.

Essas iniciativas isoladas ganharão mais peso se a lei que transita no Senado for aprovada.

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