Acaba nesta 4ª prazo para transferir, atualizar ou emitir título

Prazo acaba hoje também para transexuais e travestis que desejem adotar um nome social nas eleições deste ano

09/05/2018 11:22 / Atualizado em 05/05/2020 10:30

Quem precisa transferir, atualizar ou emitir o título eleitoral  tem até esta quarta-feira, dia 9, para fazer o pedido em um cartório eleitoral ou uma unidade de atendimento vinculada à sua zona eleitoral. Transexuais e travestis que desejem adotar um nome social nas eleições deste ano também precisam fazer o pedido ainda nesta quarta-feira, 9.

Eleitores fazem cadastro biométrico no Pará
Eleitores fazem cadastro biométrico no Pará

Para obter o título de eleitor, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral de sua região com documento de identidade; comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. Aqui você pode conferir a situação do seu título e verificar se há alguma pendência.

Vale lembrar que o voto é obrigatório no Brasil para cidadãos com mais de 18 anos e menos de 70. É facultativo para pessoas idade entre 16 e 17 anos, com mais de 70 anos e também para analfabetos.

Nome social

Menores de 18 anos também podem requerer a modificação para o nome social, desde que já possuam o título de eleitor.

Em todos os casos, um novo documento, com o nome civil já substituído pelo nome social e com o mesmo número de inscrição do anterior, será emitido e entregue pelo atendente no ato da solicitação. O verso do título deverá trazer um “QR Code”, código de segurança que atesta a autenticidade do documento. As informações são da repórter Letycia Bond, da Agência Brasil.

Convalidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Resolução 23.562/2018, como uma identificação que assegura um direito básico dos travestis e transexuais, o nome social, além de constar no título de eleitor, também estará indicado no cadastro da urna eletrônica e no caderno de votação das seções, utilizado pelos mesários no dia da votação.

Ao comunicar o nome pelo qual se sente reconhecido, o eleitor também poderá alterar a identidade de gênero indicada em seu cadastro. A identidade de gênero é relevante não somente por conferir um tratamento mais igualitário ao segmento transgênero, como forma de combate à discriminação e à transfobia, mas também porque a legislação eleitoral observa um percentual mínimo de candidaturas de mulheres, visando garantir equidade em relação aos homens na participação política do país, sejam elas cisgênero – cuja identidade de gênero é a mesma do sexo biológico – ou transgênero.

Segundo o TSE, apesar de as mulheres constituírem mais da metade do eleitorado brasileiro (52%), elas representaram somente 31,98% das candidaturas do último pleito, em 2016.

Embora existam pessoas que se autoidentifiquem como não binárias, isto é, que afirmam não se encaixar nem no gênero feminino, nem no masculino, o TSE limitou, por ora, a escolha de identidade de gênero dos eleitores a essas duas opções.

O registro do nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos independentes, o que significa que o votante poderá solicitar apenas um deles ou ambos. Caso o eleitor queira voltar atrás em sua decisão de utilizar seu nome social no título de eleitor, deverá se dirigir, novamente, ao cartório eleitoral ou posto de atendimento, respeitando o prazo de 9 de maio, quarta-feira, para que a nova alteração do título seja válida já nas eleições de outubro.

  • Leia também: