Agência Lupa analisa sentença de Moro contra Lula
Por Clara Becker, Juliana Dal Piva e Leandro Resende, da Agência Lupa
O juiz federal Sergio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Agência Lupa preparou uma análise detalhada do documento de 260 páginas que contém a sentença e está de olho nas frases ditas aqui e ali sobre o assunto. Acompanhe as atualizações deste levantamento ao longo das próximas horas.
Que documentos Moro usou como provas para condenar Lula?
Na sentença publicada nesta quarta-feira, 12, o juiz Sérgio Moro construiu uma ordem cronológica para indicar quais provas apresentadas pelo Ministério Público Federal foram efetivamente consideradas por ele para dar a sentença que condenou o ex-presidente Lula.
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Inicialmente, Moro escreveu: “A presente ação penal sustenta-se em prova independente, principalmente prova documental colhida em diligências de busca e apreensão”. Para o juiz, as delações premiadas feitas no âmbito do processo serviram para corroborar um “conjunto probatório robusto” – e não o contrário, numa aparente tentativa de se defender de eventuais críticas.
Em seguida, entre os pontos 246 e 289 da sentença, Moro elencou uma série de outros processos nos quais agentes públicos e políticos foram condenados por desvios de verba pública da Petrobras, no âmbito da Operação Lava Jato. Citou os casos dos deputados federais cassados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e André Vargas (PT-SP), os desvios efetuados pela empreiteira Mendes Júnior e pela Setal Engenharia para doações eleitorais ao Partido dos Trabalhadores, entre outros.
Só no ponto 299 da sentença é que Moro explicou que a acusação do MPF era de que o Grupo OAS havia concedido o apartamento 164-A, um triplex no Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), além da reforma dele como vantagem indevida a Lula.
O juiz então afirmou que essa era “a questão crucial neste processo”, pois, se determinado que o apartamento havia sido de fato concedido sem pagamento a Lula, haveria prova da concessão sem “uma causa ou explicação lícita”.
A seguir, Moro afirmou que a resolução da questão demandou um exame mais circunstanciado da prova dos autos. “Para tanto, a melhor e mais confiável prova a ser considerada é a documental”. A partir disso, o juiz mencionou os documentos localizados na casa do ex-presidente durante busca e apreensão realizada em março do ano passado.
São eles:
1- Termo de adesão e compromisso de compra assinado por Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Lula, em 1º/4/2005, para adquirir a unidade de número 141, no Edifício Navia, no Residencial Mar do Caribe.
2- Termo de adesão e compromisso de compra assinado por Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Lula, em 1º/4/2005, para adquirir a unidade de número 141, no Edifício Navia, no Residencial Mar Cantábrico.
3- Termo de adesão e compromisso de compra da unidade 174, um duplex, no edifício Mar do Caribe, datado de 12/4/2005. Este, porém, não está assinado.
4- Dois Termos de declaração, compromisso e requerimento de demissão do quadro de sócios da seccional Mar Cantábrico da Bancoop em nome de Marisa Letícia Lula da Silva, relativamente à unidade 141, e que se encontra por ela subscrito. Neste documento, o casal pedia a desistência da unidade. Um termo é referente a 2010. O outro, a 2013.
O juiz também apontou os resultados da quebra do sigilo fiscal do ex-presidente, pedida durante a investigação, e destacou que a declaração de rendimentos conjunta de Lula e Marisa Letícia referente aos anos de 2009 a 2014 traziam a titularidade de direitos sobre a unidade habitacional nº 141, Edifício Navia, Residencial Mar Cantábrico, no valor de R$ 179.298,96. Apenas na declaração apresentada em 27/04/2016, referente a 2015, e, portanto, posterior ao início das investigações, constava a desistência do bem.
O processo mostra que Lula comprou cotas do apartamento 141 em parcelas pagas a partir de 2005. Depois da crise Bancoop, em 2009, a OAS assumiu o empreendimento. Na casa de Lula, foi encontrado um documento não assinado que versava sobre uma possível compra da unidade 174. Sob a gestão da nova empreendedora, a unidade foi rebatizada como 164-A. Foi nesta unidade que foram feitas diversas obras – diferenciando o apartamento dos demais do prédio. Essas reformas somaram R$ 1.104.702,00. Depoimentos de moradores do local e mensagens de celular de executivos da OAS (José Adelmário Pinheiro Filho e Paulo Roberto Valente Gordilho) demonstraram, aos olhos de Moro, que o local estaria sendo preparado para o ex-presidente.
Depoimento
Entre os depoimentos decisivos na sentença está o do executivo da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro. Ele disse em depoimento à Justiça Federal que foi convidado em 2009 para assumir a obra da Bancoop. Nessa ocasião, foi informado por João Vaccari que a “família do Presidente Lula” tinha uma unidade no local. A OAS foi, então, autorizada a vender a unidade 141, comprada pela família do ex-presidente, mas foi requisitada a reserva do apartamento 164-A para Lula.
Léo Pinheiro também afirmou em depoimento à Justiça que a diferença de preço do imóvel 141, pago por Lula e Marisa, e o 164-A, além do custo das reformas realizadas pela OAS seriam abatidos das dívidas de propinas do Grupo OAS com o Partido dos Trabalhadores.
Como foi calculada a pena fixada por Moro para Lula?
O juiz federal Sergio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pelo primeiro crime, Lula foi condenado a seis anos. Pelo segundo, a três anos e seis meses. No total, portanto, foram nove anos e seis meses – sentença da qual Lula recorrerá em liberdade.
De acordo com o Código Penal, o crime de corrupção passiva (Art 317) tem pena que varia de dois a 12 anos de reclusão. Há também a previsão de agravamento de pena. No caso do ex-presidente Lula, Moro considerou três circunstâncias para aumentar sua pena. Foram elas: o valor expressivo de R$ 16 milhões destinado “a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores”, o fato de o crime ter sido praticado dentro de um esquema de corrupção mais amplo de pagamento de propinas, e a consequência imediata dele: o prejuízo na Petrobras. Para Moro, o cargo de presidente da República é de enorme responsabilidade, por isso, a culpa precisava ser elevada. A pena então foi estabelecida em cinco anos. Em seguida, foi aplicada a causa de aumento do §1º do art. 317 do Código Penal, que eleva em um terço a pena quando houver solicitação ou recebimento de vantagem pelo uso do cargo público. Assim Moro chegou ao total de seis anos de reclusão.
Para o crime de lavagem de dinheiro (Lei n.º 9.613/1998), a pena varia de três a dez anos de reclusão. A condenação pode ser maior se o crime ocorrer de forma reiterada ou por intermédio de uma organização criminosa. Ao analisar o caso de Lula, Moro não viu prática reiterada, apenas um episódio. O que elevou sua condenação foi o fato de Lula ter se utilizado do cargo de Presidente da República para receber vantagens indevidas. Com isso, a pena foi fixada em quatro anos de reclusão. Em seguida, Moro a reduziu em seis meses pela atenuante do art. 65, I, do Código Penal. Este atenuante é aplicado para menores de idade ou quando o agente do crime tem mais de 70 anos na data da sentença, o que acontece com o ex-presidente. Foi assim que Moro chegou ao total de três anos e seis meses.
O que Moro disse sobre “Eleições 2018”?
No começo da sentença, Moro negou a tese de que a condenação de Lula seria para impedi-lo de se candidatar à Presidência em 2018. “O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está sendo julgado por sua opinião política (…) também não tem qualquer relevância suas eventuais pretensões futuras de participar de novas eleições ou assumir cargos públicos”. Adiante, condenou Lula a não ocupar cargos públicos por 19 anos. Quando foi depor, em maio, o ex-presidente disse diante do juiz que queria ser candidato nas eleições do ano que vem.
O que Moro disse sobre “intimidação”?
Em quatro trechos, Moro disse que a defesa do ex-presidente tomou “medidas questionáveis”, fora da ação penal, por temer que o petista fosse condenado por ele. Segundo o juiz, as ações foram tentativas de intimidação dele e de outros agentes da lei.
Moro mencionou, por exemplo, a queixa-crime apresentada por Lula por abuso de autoridade (no caso da condução coercitiva do ex-presidente, em 2016) e por ter levantado o sigilo telefônico de Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff em março do ano passado. Em março, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou a denúncia. Moro também mencionou um processo movido por Lula contra o procurador da República Deltan Dallagnol, um dos coordenadores da força-tarefa da Lava Jato.
“São condutas inapropriadas e revelam tentativa de intimidação da Justiça, dos agentes da lei e até da imprensa, para que não cumpram o seu dever”, escreveu Moro. O juiz também destacou fala de Lula no 6º Congresso do PT, em maio deste ano, quando o ex-presidente afirmou: “se eles não me prenderem logo, quem sabe um dia eu mando prendê-los pelas mentiras que eles contam”. Para Moro, tratou-se de “declarações públicas no mínimo inadequadas sobre o projeto”, que sugerem a prisão de “Procuradores da República e Delegados da Polícia Federal”.
Lula responde a outros processos?
Sim. O ex-presidente ainda é réu em outras quatro ações penais. Duas delas também são no âmbito da Operação Lava Jato. A terceira se refere à Operação Zelotes, que investiga corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e a quarta, à Operação Janus, que apura contratos da empreiteira Odebrecht.
Em nota, a defesa do ex-presidente Lula afirmou que o petista está sendo “objeto de uma investigação politicamente motivada” e que o juiz Sérgio Moro “deveria ser afastado de todas as suas funções”. “Nós provaremos a inocência de Lula em todas as cortes não tendenciosas, incluindo as Nações Unidas”, diz o texto.
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