Bolsa Família Unipessoal: veja as atualizações de outubro
Descubra se você está na lista de bloqueios e as regras atualizadas do Bolsa Família unipessoal
Em outubro, entraram em vigor importantes atualizações no Bolsa Família Unipessoal, levando ao bloqueio e cancelamento de benefícios para famílias que não cumpriram os critérios de elegibilidade do programa.
Estas restrições se aplicam principalmente aos titulares que não atualizaram seus dados cadastrais até o dia 15 de setembro, um procedimento obrigatório junto ao Cadastro Único (CadÚnico).
A regularização dos dados deve ocorrer a cada dois anos ou quando solicitada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).
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Atualizações e blocos de outubro: o que você precisa saber
Os titulares do Bolsa Família unipessoal que realizarem a atualização de seus dados até o dia 13 de outubro terão a oportunidade de passar por uma análise de pendências e, possivelmente, assegurar o pagamento deste mês. Entretanto, para aqueles que não o fizerem, algumas medidas foram tomadas pelo Governo Federal.
Grupos afetados pelo bloqueio
- Públicos 5 e 15: deviam ter atualizado os dados em setembro.
- Públicos 3 e 11: o benefício pode ser cancelado em breve caso a atualização não seja realizada.
Como Contestar o Bloqueio
- Contato com o MDS: disponível a partir do dia 5 de outubro.
- Telefone: o beneficiário pode ligar para 121.
- Chat de Atendimento: um chat de atendimento humano está disponível no site do MDS.
Datas Importantes
- Análise dos Dados pelo MDS: acontecerá entre os dias 12 e 15 de outubro.
- Prazo Final para Manutenção dos Benefícios: até 31 de outubro no sistema do CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal (Cecad).
Novas Regras do Bolsa Família Unipessoal
- Limite de Famílias Unipessoais: apenas 16% da folha de pagamento de cada município poderá cobrir famílias unipessoais no Bolsa Família.
- Benefício para Famílias Unipessoais: destinado apenas a famílias com um único integrante, com direito a receber a parcela fixa de R$ 600.
- Aplicação para Novos Beneficiários: esta regra é válida apenas para novas concessões do Bolsa Família, não afetando beneficiários antigos.