Bolsonaro chama Barroso de ‘filho da p…’ e publica o vídeo no Facebook

Depois, a publicação foi apagada

Jair Messias Bolsonaro (sem partido) xingou novamente o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, desta vez de “filho da put*”, e ainda publicou o vídeo com a frase em seu perfil no Facebook. Depois, a postagem foi apagada.

Mesmo com a escalada de tensão entre os poderes, em visita a Joinville (SC), o presidente ainda disse que Barroso “quer que nossas filhas e netas com 12 anos tenham relações sexuais sem problema nenhum.”

Em outro momento, Bolsonaro afirmou que parte do STF quer a volta da corrupção no Brasil –ignorando o fato de que esta nunca foi embora e se mantém viva e forte no país por meio de rachadinhas, variações de nepotismo, prevaricação, de compras superfaturadas de vacinas e outras coisas que nem mesmo podem ser investigadas.

Áudios revelam envolvimento direto de Jair Bolsonaro no esquema das rachadinhas
Créditos: Wilson Dias | Agência Brasil
Áudios revelam envolvimento direto de Jair Bolsonaro no esquema das rachadinhas

Abaixo, assista ao vídeo, mantido pelo portal “Metrópoles”, em que Bolsonaro ofende Barroso:

Bolsonaro x STF

Na quarta-feira, 4, o presidente foi incluído no inquérito que apura a divulgação de fake news pelo ministro Alexandre de Moraes.

A notícia-crime que colocou Bolsonaro no inquérito foi assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, e atende ao pedido dos ministros proferida na sessão realizada na última segunda, 2.

Bolsonaro ameaça Alexandre de Moraes: ‘A hora dele vai chegar’
Créditos: Marcos Corrêa/PR
Bolsonaro ameaça Alexandre de Moraes: ‘A hora dele vai chegar’

O ministro levantou a possibilidade de o presidente ter cometido uma série de crimes previstos no Código Penal e no Código Eleitoral.

“As condutas noticiadas, portanto, configuram, em tese, os crimes previstos nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), 286 (incitação ao crime), 287 (apologia ao crime ou criminoso), 288 (associação criminosa), 339 (denunciação caluniosa), todos do Código Penal, bem como os delitos previstos nos arts. 17, 22, I, e 23, I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e o previsto no arts. 326-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral).”

A decisão levará em consideração os últimos ataques de Bolsonaro às urnas eletrônicas.

O presidente intensificou as declarações contra o sistema eleitoral ao mesmo tempo em que a CPI da Covid avançou nas investigações e encontrou indícios de prevaricação.