Como motoristas de app e mototaxistas podem ficar assegurados pelo INSS

Pesquisa aponta que existem no Brasil 1,7 milhão de trabalhadores na chamada "Gig economy" do setor de transportes. Apenas 23% contribuem para Previdência

Os motoristas de transporte por aplicativo, mototaxistas, entregadores, entre outros, podem contribuir para o INSS e, assim, garantir, a aposentadoria por meio dessa atividade formada por trabalhadores sem carteira assinada, freelancers ou temporários.

Pesquisa aponta que existem no Brasil 1,7 milhão de trabalhadores na chamada “Gig economy” do setor de transportes. Apenas 23% contribuem para o INSS
Créditos: Marcelo Casal Jr./ Ag. Brasil
Pesquisa aponta que existem no Brasil 1,7 milhão de trabalhadores na chamada “Gig economy” do setor de transportes. Apenas 23% contribuem para o INSS

Para se ter uma ideia, segundo pesquisa de 2023 sobre a “Gig economy” (trabalhadores sem vínculo empregatício) do setor de transportes, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil tem, aproximadamente, 1,7 milhão de pessoas trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias.

Desses, apenas 23% contribuem para o INSS, esse percentual está 10 pontos percentuais abaixo do percentual de trabalhadores conta própria que pagam recolhem para a Previdência Social. E é justamente essa falta de contribuição que deixa os trabalhadores deste setor sem cobertura previdenciária em caso de acidente ou doença.

Para contribuir como autônomo/contribuinte individual o motorista pode pagar mensalmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base na alíquota específica que varia de 11% do salário mínimo ou 20% do salário mínimo até o teto do INSS, que está em R$ 7.786,02.

Quem opta por ser MEI (microempreendedor individual) precisa se inscrever como “motorista de aplicativo independente”, categoria criada em 2019 e pagar uma taxa mensal fixa através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no valor de 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS), independente do faturamento que não pode ser maior do que R$ 81 mil por ano, que dá uma média de média de R$ 6.750 por mês.

Importante: o MEI e o trabalhador autônomo seguem legislações diferentes. Ambos não estão ligados a nenhuma empresa e emitem nota fiscal. Entretanto, um trabalhador autônomo é uma pessoa física e MEI é pessoa jurídica.

O microempreendedor também precisa recolher INSS, mas faz isso de outra forma: por meio da contribuição mensal vinculada ao CNPJ. Por isso, o MEI não precisa emitir a GPS para contribuir (apenas se desejar aumentar o valor de recolhimento previdenciário).

Códigos de pagamento do INSS

Ao pagar o INSS por conta própria, é preciso indicar um código de pagamento. Esse código identifica o tipo de contribuição que será realizada e se será mensal ou trimestral. Os contribuintes individuais (categoria em que se enquadram os trabalhadores autônomos) têm alguns códigos a escolher, conheça os dois principais:

Código 1163: esse é um plano simplificado de recolhimento mensal, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo (R$ 155,32). Essa contribuição dá direito à aposentadoria apenas por idade.

Código 1007: plano tradicional, para quem presta serviços a pessoas físicas. A contribuição é feita a partir de 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS, que hoje está em R$ 7.786,02.

Por que é importante contribuir para o INSS

Os anos de contribuição do trabalhador permitem que no futuro ele possa se aposentar, de acordo com as regras válidas para a sua geração. Mas o acesso aos benefícios não começa só com a aposentadoria.

A Previdência Social oferece aos segurados e familiares proteção de renda salarial nos casos de doença, acidente de trabalho, maternidade, velhice, morte ou reclusão. Confira os benefícios garantidos aos contribuintes:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Pensão por morte
  • Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-maternidade
  • Salário-família

Com informações do portal Gov.br.