Contrariando STF, Anvisa impede que homossexuais doem sangue
Regra inconstitucional, segundo o Supremo, exige abstinência sexual de um ano para 'homens que se relacionam com homens'
A Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) ignorou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que permitia a doação de sangue por homossexuais. A agência enviou orientação para que laboratórios e hemocentros não cumpram a decisão até o acórdão ser publicado.
No dia 22 de maio, o Supremo considerou inconstitucional a regra que pedia a abstinência sexual de 12 meses para homossexuais serem doadores de sangue. A ação começou a ser julgada em 2017.
Segundo o jornal “Estado de São Paulo”, a corte avalia que a decisão vale desde o momento da conclusão do julgamento, não na divulgação do acórdão no Diário Oficial de Justiça.
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Em um momento de pandemia, dificultar a doação de sangue – principalmente fundamentado em uma clara demonstração de homofobia – pode condenar muitas pessoas à morte.
Doação de sangue
Para que um país mantenha os estoques de sangue em um número seguro, de acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), é ter entre 3% a 5% da população doando anualmente. No Brasil, mesmo antes da covid-19, o percentual é menor que 2% ao ano.
De acordo com IBCC Oncologia, por exemplo, antes da pandemia, a média era de 40 doadores por dia, agora, menos de 10 pessoas a cada dia tem procurado o banco de sangue –uma queda de 25%.
Como doar?
Doadores que estiverem resfriados ou que apresentarem sintomas parecidos com os da gripe não devem ir aos hemocentros. Pessoas que também tiveram contato com infectados ou casos suspeitos do novo coronavírus devem esperar pelo menos 30 dias para doar.
Podem doar sangue pessoas entre 16 e 69 anos e que estejam pesando mais de 50kg. Além disso, é preciso apresentar documento oficial com foto e menores de 18 anos só podem doar com consentimento formal dos responsáveis. O limite superior para a primeira doação é 60 anos. Ou seja, quem tiver 61 anos ou mais e nunca doou não pode doar mais.
Recomenda-se também evitar alimentos gordurosos nas 4 horas que antecedem à doação e, no caso de bebidas alcoólicas, 12 horas antes.
Homens que tiveram relações sexuais com outros homens
Abaixo, leia trecho das normas de doação de sangue e tecidos. O material está disponível no site do Ministério da Saúde.
De acordo com a Portaria MS nº 2.712 / 2013: “Art. 64. Considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo:
I – que tenha feito sexo em troca de dinheiro ou de drogas ou seus respectivos parceiros sexuais;
II – que tenha feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos ou seus respectivos parceiros sexuais;
III – que tenha sido vítima de violência sexual ou seus respectivos parceiros sexuais;
IV – homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes;
V – que tenha tido relação sexual com pessoa portadora de infecção pelo HIV, hepatite B, hepatite C ou outra infecção de transmissão sexual e sanguínea;
VI – que possua histórico de encarceramento ou em confinamento obrigatório não domiciliar superior a 72 (setenta e duas) horas, durante os últimos 12 (doze) meses, ou os parceiros sexuais dessas pessoas;
VII – que tenha feito “piercing”, tatuagem ou maquiagem definitiva, sem condições de avaliação quanto à segurança do procedimento realizado;
VIII – que seja parceiro sexual de pacientes em programa de terapia renal substitutiva e de pacientes com história de transfusão de componentes sanguíneos ou derivados; e
IX – que teve acidente com material biológico e em consequência apresentou contato de mucosa e/ou pele não íntegra com o referido material biológico.