Depois ser constrangido em shopping de SP músico negro será indenizado
Recentemente, dois casos de racismo em estabelecimentos comerciais de São Paulo trouxeram de volta o debate sobre a existência e a punição de crimes de racismo no Brasil
Em agosto deste ano, Adriana Alves denunciou uma situação de racismo no Dueto Bar. Ela é geóloga e professora da USP e foi comemorar o aniversário no restaurante, que fica próximo da universidade.
Ela declarou ao site Mundo Negro que frequentava o lugar há quatro anos, mas nunca havia conversado com o proprietário holandês, Peter.
Segundo Adriana Alves, ele aproximou-se e perguntou se os dentes eram de verdade, pois eram brancos. Depois foi questionada sobre a depilação, quando o proprietário afirmou que “os de baixo devem ser duros como as de cabeça”.
As informações são da Revista Fórum.
Shopping
Em 2010, o músico cubano, Pedro Bandera, 39, sofreu constrangimento indevido no shopping Cidade Jardim. Ele é músico e estava procurando o local de sua apresentação quando foi abordado por seguranças do centro comercial, imobilizado e levado até o estacionamento.
Somente quando os seguranças viram um táxi com instrumentos e outros músicos que Pedro Bandera foi solto.
O músico entrou na Justiça e ganhou indenização de R$ 6.780 por danos morais. As informações são da Folha de S. Paulo.
Como denunciar?
A pessoa que sofrer crime de racismo deve dirigir-se à delegacia mais próxima e realizar um Boletim de Ocorrência. É importante descrever detalhes da situação, nome do autor do crime e se possível apresentar provas e testemunhas. Em caso de agressão física, é preciso realizar Exame de Corpo e Delito.
Na internet, os casos de racismo podem ser denunciados aqui.
Também é possível procurar a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, no disque-denúncia número 100 ou email para denuncia.ddh@dpf.gov.br.
Em São Paulo, já existe uma delegacia especializada em crimes de raciais e de intolerância, a DECRADI( Brigadeiro Tobias, 527, 3º Andar, Luz. Telefone, 11- 3311-3557, e-mail decradi@policiacivil.sp.gov.br).
O Ministério Público (estadual e federal) e a Defensoria Pública também tem departamentos especializados no combate aos crimes de ódio.