Damares Alves pede ‘cadeia imediatamente’ para Robinho
O jogador foi condenado na Itália por violência sexual em grupo contra uma mulher embriagada. Ele se diz inocente e recorre da sentença
A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, afirmou nesta segunda-feira, 19, que defende “cadeia imediatamente” para o jogador Robinho, condenado na Itália por violência sexual em grupo contra uma mulher embriagada.
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“Cadeia imediatamente, não tenho outra palavra para falar. Ainda cabe recurso, mas o vazamento dos áudios, gente. Querem mais o quê? Cadeia. Nenhum estuprador pode ser aplaudido. O cara quer voltar para o campo para posar como herói”, declarou Damares, ao chegar ao Palácio do Planalto, nesta segunda, para uma cerimônia com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre tratamentos para a Covid-19.
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Para Damares, o Santos Futebol Clube agiu corretamente o suspender o contrato com Robinho.
“O clube já reviu, e parabéns ao Santos por ter rescindido. Eu sei que ainda cabe recurso, mas acho que está muito claro. O vazamento dos áudios está muito claro, a forma como isso chegou para nós”, afirmou Damares.
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“Esse é um crime que não merece nenhuma consideração ao abusador, ao estuprador. A gente não tem que fazer concessão com esse tipo de crime. Tem que cumprir a pena que é estabelecida, ou lá ou aqui, imediatamente”, prosseguiu Damares.
Os áudios citados pela ministra foram revelados pelo ge.globo, que também detalhou a decisão da Justiça italiana que condenou Robinho. Saiba mais clicando aqui.
Robinho foi condenado e recorre da sentença por se dizer inocente. No estágio em que o processo se encontra, o jogador não pode ser preso no Brasil. Quando todas as possibilidades de recursos acabarem, se a condenação do atleta for mantida, o Brasil e a Itália podem chegar a um acordo sobre o cumprimento da pena.
Como denunciar casos de assédio sexual ou estupro
O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você vista, de que modo você dance ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.
Tecnicamente, de acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que ocorre onde há relações hierárquicas entre a vítima e o assediador. Em regra, é aquele que ocorre em relações de trabalho, ou seja, o assediador é o empregador ou chefe e o funcionário é o assediado. Os atos invasivos que ocorrem na rua e em outros espaços públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos de “assédio sexual”, configuram, em geral, o recém-criado crime de importunação sexual.
No entanto, as violências que ocorrem nas ruas podem configurar outros crimes além da importunação. Quando há ofensas verbais, por exemplo, fica caracterizado o crime de injúria. Além de configurar crimes, os mesmos atos podem trazer consequências na esfera cível, gerando um dever de indenização.