Estado de Goiás é denunciado por ONG após negar aborto à vítima de estupro

A ONG Artemis denunciou o estado de Goiás por negar o acesso ao aborto para uma mulher que foi vítima de estupro. O texto com a acusação, divulgado nesta terça-feira, dia 12, foi encaminhado às autoridades responsáveis e aos conselhos de classe de Medicina, Psicologia e Serviço Social.

L.*, de 28 anos, moradora da cidade de Goiânia, descobriu que estava grávida e procurou ajuda durante dois meses para ter acesso ao aborto legal, conforme previsto no artigo 215 do Código Penal Brasileiro às mulheres que sofreram estupro.

No entanto, em vez de atendimento adequado, a vítima afirma que chegou a ser questionada sobre a veracidade dos fatos: “Tem certeza de que ele não é seu namorado?”. De acordo com L., esta pergunta foi feita por funcionários da Delegacia da Mulher de Goiânia. Ela também sofreu constrangimentos no Hospital Materno Infantil do Estado de Goiânia, onde teve seu pedido de aborto legal negado.

A Artemis, que atua na defesa dos direitos das mulheres, soube do caso após a Agência Pública publicar uma reportagem de denúncia (confira na íntegra). Para conseguir que o Boletim de Ocorrência fosse registrado, a vítima teve que levar duas testemunhas: uma amiga e o irmão, que não estavam na festa onde ocorreu a violência.

A vítima conseguiu atendimento em um hospital de São Paulo
Créditos: unknown
A vítima conseguiu atendimento em um hospital de São Paulo

Após o contato com a ONG, a vítima conseguiu obter atendimento adequado e foi encaminhada para o hospital Pérola Byington – Centro de Referência à Saúde da Mulher, em São Paulo.

Na denúncia, a Artemis mostra todos os abusos e infrações pelos quais L. passou:

“Ao analisar os documentos – que se encontram anexos – Vossas Excelências podem verificar condutas contrárias à legislação e ao que determina a norma técnica. Algumas provas: o questionamento seguido de pontos de interrogação no formulário da assistente social se L.A.S. possuía alguma religião (e que não guarda relação com nenhum documento da Norma Técnica), o formulário do Parecer Técnico de Negativa que, ao contrário do que determina a página 109, 119 e 120 da Norma Técnica, já está previamente impresso em modelo de negativa de atendimento ‘manifestando-se pela incompatibilidade entre a idade gestacional e a data da violência sexual alegada'”, diz um trecho do texto.

Confira a reportagem na íntegra.

*A identidade da vítima foi preservada