Acusado de estupro, adolescente espancado no Paraná era inocente
'Para mim que ele foi confundido pela roupa, pela cor de pele, por ele estar desarrumado, em horário de serviço', disse a mãe do jovem
Alisson Matheus foi acusado por populares de abusar sexualmente de uma menina de nove anos, em Palmas (PR), e espancado na rua por familiares da vítima em dezembro de 2020, mas ele não era responsável pelo estupro.
O jovem, que na época tinha 17 anos, estava trabalhando no momento em que o crime aconteceu e foi inocentado pela Vara da Infância e Juventude.
“Para mim que ele foi confundido pela roupa, pela cor de pele, por ele estar desarrumado, em horário de serviço”, disse Simone dos Santos, mãe de Alisson, ao RPC.
Um vídeo que circulou na época do crime, mostra Alisson ser agredido e ofendido, mesmo imobilizado no chão, até a chegada da polícia.
“Não deixavam nem eu tentar me explicar, só chegavam, me batiam e me xingavam”, lembrou Alisson.
Os familiares que participaram das agressões foram indiciados pelo MP-PR e podem responder pela prática de tortura.
Saiba onde e como denunciar estupro
-
Disque 100
O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante. O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.
-
Polícia Militar (190)
A vítima ou a testemunha pode procurar uma delegacia comum, onde deve ter prioridade no atendimento ou mesmo pedir ajuda por meio do telefone 190. Nesse caso, vai uma viatura da Polícia Militar até o local. Havendo flagrante da ameaça ou agressão, o homem é levado à delegacia, registra-se a ocorrência, ouve-se a vítima e as testemunhas. Na audiência de custódia, o juiz decide se ele ficará preso ou será posto em liberdade.
-
Defensoria Pública
No caso de violência doméstica, a Defensoria Pública pode auxiliar a vítima pedindo uma medida protetiva a um juiz ou juíza. Essa medida de urgência inclui o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima; a proibição de o agressor entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso; a restrição ou suspensão de visitas do agressor aos filhos menores; entre outras, como pedidos de divórcio, pensão alimentícia e encaminhamento psicossocial.
-
Delegacia da Mulher
Um levantamento feito pelo portal Gênero e Número, mostra que existem apenas 21 delegacias especializadas no atendimento às mulheres com funcionamento 24 horas em todo o país. Dessas, só São Paulo e Rio de Janeiro possuem delegacias fora das capitais.