Eu preciso fazer declaração de Imposto de Renda em 2023?
As principais regras adotadas pela Receita Federal neste ano são as mesmas adotadas no ano passado; Veja os prazos
Com a troca de governo, muita gente está se perguntando: “Eu preciso fazer declaração de Imposto de Renda em 2023?”. Porém, é importante saber que as principais regras adotadas pela Receita Federal neste ano são as mesmas adotadas no ano passado.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022
- Ganhou mais de R$ 40 mil de forma isenta, ou não tributáveis ou tributados direto na fonte no ano passado, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo.
- Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo)
- Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais em valores superiores a R$ 40 mil;
- Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural , como agricultura, por exemplo, ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
- Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro
Declaração de isenção de Imposto de Renda
Há também os casos em que não há obrigatoriedade de fazer declaração de imposto de renda em 2023. Para saber se você não precisa fazer declaração do Imposto de Renda em 2023, veja se vc se adequa dentro dos seguintes fatores:
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- Não recebeu mais que R$ 28.559,70 em 2022
- Não preenche os requisitos de renda mínima, incluindo rendimentos de atividade rural, bens e direitos, investimentos e outros;
- Se você estiver como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual seus rendimentos, bens e direitos e outros dados são informados;
Além dos fatores de isenção citados acima, existem outras condições de saúde, que por lei garantem ao cidadão a isenção do pagamento e declaração do imposto. São elas:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.