Feminicídio: PM mata esposa com arma da corporação e se suicida

AVISO DE GATILHO: feminicídio; o crime ocorreu em Osasco, na Grande São Paulo

10/01/2020 11:48

A vítima Suelma Sousa teria descoberto que o companheiro a traiu
A vítima Suelma Sousa teria descoberto que o companheiro a traiu - Reprodução / Facebook

O policial militar Daniel Piauí matou a esposa, Suelma Sousa, e logo depois cometeu suicídio na manhã desta quinta-feira, 9, em Osasco, na Grande São Paulo. A arma usada no crime pertence à Polícia Militar, a qual o soldado entrou recentemente.

Familiares e vizinhos do casal relataram que eles tiveram uma discussão durante a madrugada, pois a vítima teria descoberto que o policial a traiu. O caso foi registrado como feminicídio no 10º Distrito Policial de Osasco.

O crime em Osasco é mais um indício do aumento do número de feminicídios no estado de São Paulo nos últimos meses. Levantamento feito pelo G1 e pela GloboNews mostrou que o estado de São Paulo teve recorde de casos de feminicídio em 2019, com 154 ocorrências entre janeiro e novembro. As informações foram baseadas em boletins de ocorrência disponibilizados pela Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP).

O número total representa aumento de 29% em relação aos 119 assassinatos do mesmo tipo contabilizados no período equivalente do ano anterior. Além disso, supera os 134 casos registrados no estado durante todo o ano de 2018.

Entenda o que é feminicídio

Por dia, três mulheres são assassinadas, vítimas do feminicídio, no Brasil. A cada dois segundos, uma mulher é agredida no país. Quase 80% dos casos, os agressores são o atual ou o ex-companheiro, que não se conformam com o fim do relacionamento.

O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica. Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.

Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos:

Violência doméstica ou familiar

Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica,  o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.

Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.

Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.

Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher

Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.

Lei do Feminicídio

A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.

Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa sociedade machista.

Ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres.

Por isso, a violência e os homicídios decorrentes dessas características são corriqueiros.

A pena para o feminicídio é superior à pena prevista para os homicídios simples. Enquanto um condenado por homicídio simples pode pegar de 6 a 20 anos de reclusão, um condenado por feminicídio pode pegar de 12 a 30.

Há também uma proposta que torna feminicídio imprescritível circulando pela Comissão de Constituição e Justiça, no Senado.

A proposta, de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Segundo a EBC, a senadora ressaltou que o Congresso Nacional tem feito sua parte, inclusive com a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, e da Lei do Feminicídio, em 2015, mas ela considera possível avançar mais.

Meta a colher, sim!

Os casos de violência doméstica denunciados podem frear os números de casos de feminicídio no Brasil. É ou conhece alguém que sofre qualquer tipo de violência? Saiba onde e como denunciar neste link.