Holiday quer internação compulsória para grávidas propensas ao aborto

O PL sugere ainda que a gestante “passará, obrigatoriamente, por atendimento religioso, sempre que ela e seus pais expressarem qualquer forma de teísmo”

O vereador de São Paulo, Fernando Holiday (DEM), quer internação psiquiátrica para grávidas propensas ao aborto. É isso que esta previsto no Projeto de Lei 352/2019 do vereador.

Vereador Fernando Holiday
Créditos: Agência Brasil
Vereador Fernando Holiday

O artigo 6º do projeto de lei determina que se “em qualquer caso de atendimento médico, for detectada uma gravidez em que as condições sociais e psicológicas da gestante indiquem propensão ao abortamento ilegal, o município requererá medidas judiciais cabíveis para impedir tal ato, inclusive a internação psiquiátrica”. O texto não indica os critérios que seriam adotados para identificar tais casos.

Na justificativa, Holiday defende que “o poder público e a sociedade em geral devem cuidar com afinco das duas vidas afetadas: a da gestante e a do embrião/feto” e tem o objetivo de “fazer valer o direito à vida previsto na Constituição”.

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O vereador afirma que “o projeto também prevê que a gestante ou sua família tenham ciência dos sinais vitais do feto e das técnicas de abortamento, a fim de dissuadi-los da prática” com acompanhamento psicológico e “demonstração técnica” de um aborto.

O projeto sugere que a gestante “passará, obrigatoriamente, por atendimento religioso, sempre que ela e seus pais expressarem qualquer forma de teísmo”. No caso de grávidas ateístas, o atendimento “será ecumênico e poderá ser dado por pessoa capacitada”.

O PL de Holiday também dificulta a realização do aborto permitido por lei. Atualmente, o aborto só pode ser realizado nos casos em que houve violência sexual, o feto não tem cérebro ou há risco para a vida da mulher. Para realizar esse procedimento, a mulher deverá obter alvará judicial, caso o projeto avance no Legislativo. Depois, terá de esperar 15 dias.

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Ana Rita Souza Prata, do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo, afirmou ao Estadão que é “absolutamente ilegal” o artigo referente à internação psiquiátrica. “A redação da lei abre espaço para que uma internação prevista para pessoas com transtorno psicológico seja usada em casos que envolvam pessoas com complicações sociais”.

Sobre a obtenção de alvará e a espera de 15 dias, a defensora pública defendeu que quanto mais cedo o aborto for realizado, mais seguro será o procedimento. Hoje, diz ela, a mulher não precisa de autorização da Justiça e não há período de espera para a realização do aborto legal.

Mauro Aranha, psiquiatra e ex-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), disse ao Estadão, considerar “totalmente desproporcional” a possibilidade de internação psiquiátrica.  Segundo ele, a decisão de uma mulher pelo aborto “não tem qualquer relação com um transtorno mental na esmagadora maioria das vezes”.