Homem ataca poodle com arma de choque e vai preso no DF

Ele também teria agredido com socos e chutes o tutor do animal

04/10/2020 20:16

Um homem foi preso depois de usar, por pelo menos dez vezes, uma máquina de choque em um poodle em Brasília. A Polícia Militar prendeu o agressor, que também está sendo acusado de bater no tutor do pet, por maus-tratos a animais.

Homem ataca poodle com máquina de choque no DF
Homem ataca poodle com máquina de choque no DF - Pixabay/Alexas

O suspeito confessou os crimes, mas alegou que o cão o atacou primeiro. Ele tem passagem por embriaguez ao volante.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, nesta terça-feira, 29, durante evento no Palácio no Planalto, a lei 1.095/2019, chamada de Lei Sansão, que aumenta a pena para quem praticar maus-tratos a animais.

O Projeto de Lei 1095/19 é de autoria do deputado Fred Costa (Patriota/MG) e foi aprovado pelo Senado no dia 9 de setembro.

Veja o que é considerado maus-tratos:

Maus-tratos não é só a violência física e a Lei entende que até negligência médica pode ser considerada crime
Maus-tratos não é só a violência física e a Lei entende que até negligência médica pode ser considerada crime - iStock/@germi_p

– Abandonar

– Ferir, mutilar ou envenenar

– Manter preso permanentemente em correntes

– Manter em locais pequenos e sem higiene

– Não abrigar do sol, da chuva e do frio

– Deixar sem ventilação ou luz solar

– Não dar comida e água diariamente

– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido

– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força

– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse

– Capturar animais silvestres

– Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros

Como denunciar maus-tratos

Primeiramente, certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia.

Vale dizer também que o denunciante figura apenas como testemunha do caso, pois é o Estado quem denuncia na prática e é autor de todo o trâmite.

Caso a situação de maus-tratos esteja ocorrendo no momento do flagrante, a orientação é ligar no 190, pedir uma viatura no local e aguardar a chegada da polícia.

Se a situação for recorrente, é importante reunir evidências dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. “Quanto mais material tiver, maior embasamento técnico terá a denúncia para poder prosperar”, explica a advogada Monica Grimaldi. Já se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a orientação é levá-lo ao veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos maus-tratos, caso ele seja conhecido.

Em caso de abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do carro para levantar a identificação do motorista no Detran. Envenenamentos de animais e ameaças também devem ser denunciados.

Monica Grimaldi lembra que essa é uma das maneiras de praticar cidadania. “As pessoas têm que entender que o animal não tem a quem recorrer, não tem voz. Denunciando, você estará salvaguardando a vida de um inocente. Mas sendo omisso, você está sendo conivente com o crime e, dessa forma, também é culpado”, afirma a advogada.

Dicas para facilitar a denúncia

  • Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
  • Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.

DENUNCIE maus-tratos:

Polícia Militar -190

Disque-Denúncia – 181

Ibama (no caso de animais silvestres)

Linha Verde – 0800 61 8080

www.ibama.gov.br/denuncias

Polícia Ambiental

Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/

Por e-mail: [email protected]

Ministério Público Federal – http://www.mpf.mp.br/servicos/sac

Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet) – www.safernet.org.br

Denuncie maus-tratos no Sudeste

São Paulo

Disque-Denúncia Animal (São Paulo e Grande São Paulo) – 0800 600 6428

Web Denúncia – www.webdenuncia.org.br

Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) – http://www.ssp.sp.gov.br/depa

Rio de Janeiro

Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro – site ou telefone: 1746

DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Tel.: (21) 3399-3290 ou (21) 3399-3298

Minas Gerais

Delegacia de Crime contra a Fauna – (31) 3212-1339ou (31) 3212-1356

Espírito Santo

Delegacia de Proteção aos Animais – Delegacia de Meio Ambiente do Espírito Santo – (27) 3236-8136

Denuncie maus-tratos no Sul

Rio Grande do Sul

Delegacia Online do Rio Grande do Sul – site

Santa Catarina

Delegacia Eletrônica de Proteção Animal de Santa Catarina –Site

Paraná

Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente | DPMA – Curitiba – (41) 3251-6200

Denuncie maus-tratos no Nordeste

Bahia

Disque –Denúncia – (71) 3235-000 (capital) / 181 (interior)

Alagoas

0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.

Denuncie maus-tratos no Norte

Pará

Disque-Denúncia – (94) 3346-2250

Rio Grande do Norte

Semurb – (84) 3616-9829

Amazonas

Disque-Denúncia 0800-092-0500

Roraima

Disque-Denúncia – 0800-95-1000

Amapá

Disque-Denúncia – 0800-96-8080 (Capital e Interior)

Denuncie maus-tratos no Centro Oeste

DF

Disque-Denúncia – 197

Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481

Mato Grosso

Disque-Denúncia – 197

Mato Grosso do Sul

Disque-Denúncia – 197

Goiás

Disque-Denúncia – 197