Idec processa metrô por causa de sistema de reconhecimento facial
Instituto aponta violação de direitos em tecnologia usada pela ViaQuatro que capta 'emoções' dos passageiros
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) protocolou nesta quinta-feira, 30, uma ação civil pública contra a ViaQuatro, empresa responsável pela linha 4-Amarela do metrô de São Paulo, para impedir a coleta de dados nas “portas interativas digitais”.
A tecnologia, implementada em abril pela companhia, consiste em um sistema de câmeras que reconhece a presença humana e realiza a identificação de emoção (feliz, insatisfeito, surpreso e neutro), gênero e faixa etária dos pessoas posicionadas em frente ao sensor.
Segundo o líder do programa de direitos digitais do Idec, Rafael Zanatta, a prática gera grandes preocupações, já que não solicita nenhum tipo de autorização dos participantes. “Os sensores são instalados nas portas de acesso ao trem, de modo que o usuário não tem direito de escolha: ou aceita a coleta dos seus dados, ou busca outro modo de se locomover na cidade, o que configura prática abusiva já que o transporte público se trata de um serviço essencial. É uma pesquisa de opinião forçada que viola a Constituição e várias leis federais”, explica.
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Na ação civil pública, o Idec exige que a empresa cesse imediatamente a coleta de dados e o desligamento e retirada definitiva das câmeras já instaladas. O instituto ressalta ainda a ausência de cautela da ViaQuatro com a proteção da imagem de crianças e adolescentes, como prevista na Constituição Federal.
Além do Idec, a ação judicial é resultado do trabalho com a Rede Latino-Americana de Estudos de Vigilância (Lavits) e o Programa de Educação Tutorial (PET) da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
O documento aponta também a falta de transparência, pois não existe qualquer indicação nas intermediações do metrô acerca da existência das portas interativas, e as câmeras são “camufladas”, ou seja, praticamente imperceptíveis. Para o instituto, o sistema permite a obtenção de receita a partir da venda desses dados para terceiros e pode então direcionar suas estratégias de publicidade a partir das reações identificadas.
O Idec pede a condenação da ViaQuatro e indenização a título de danos coletivos, em valor não inferior a cem milhões de reais a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Procurada pela Catraca Livre, a concessionária informou que ainda não recebeu nenhuma notificação da Justiça e que ainda não pode comentar o assunto.