Indulto da graça: saiba o que é o benefício concedido por Bolsonaro a Daniel Silveira
Indulto individual nunca foi usado no regime constitucional iniciado em 1988
No início da noite da última quinta-feira, 21, Jair Bolsonaro (PL) divulgou o perdão ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por atos antidemocráticos e ameaças ao STF e seus ministros. O indulto da graça já foi publicado no Diário Oficial da União.
Apesar de indultos coletivos serem mais comuns, como os natalinos, o indulto individual, ou da graça, são raros na história e prerrogativa presidencial nunca havia sido usado no regime constitucional iniciado em 1988.
O artigo 734 do Código de Processo Penal estabelece que “a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.
O indulto é regulado com base no artigo 84, da Constituição Federal.
O benefício presidencial incluiria as penas privativas de liberdade, multa e outras medidas restritivas de direitos.
Daniel Silveira ainda não cumpria a condenação imposta por 10 dos 11 ministros do Supremo, que devem avaliar a decisão e o alcance dela.
A jornalistas, ministros do STF contestaram a decisão do presidente, que não segue critérios estipulados e limites para o perdão. Não é possível conceder indulto, por exemplo, a crimes hediondos, tortura e terrorismo.
Bolsonaro leu o documento que cita a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual como medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito, e, ainda segundo o presidente “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.
“Fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2022 no âmbito da Ação Penal nº 1.044 a pena de oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado”, relatou na leitura do texto.
“A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
“Repito: o decreto é constitucional e será cumprido”, afirmou Bolsonaro em sua live semanal.
Pouco antes de deixar a presidência dos EUA, Donald Trump concedeu perdão a 73 pessoas e comutou 70 sentenças. O então presidente garantiu o perdão pleno a crimes federais e beneficiou, por exemplo, Steve Bannon, que participou da campanha de 2016.