Juiz absolve negro por post sobre brancos: ‘Não há racismo reverso’

Jovem fez publicações sobre brancos no Facebook e foi denunciado

Um jovem negro, autodeclarado indígena, da etnia Guarani-Kaiowá, foi absolvido do crime de racismo por publicações sobre pessoas brancas no Facebook, pelo juiz João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11.ª Vara de Goiânia.

 
 

Segundo o magistrado, o caso alegado pelo Ministério Público Federal por ser racismo reverso não passa de uma ‘impossibilidade ontológica’. Isso porque, segundo discurso do juiz, não existe a possibilidade de uma pessoa branca ser vítima de racismo.

“Não existe racismo reverso, dentre outras razões, pelo fato de que nunca houve escravidão reversa, nem imposição de valores culturais e religiosos dos povos africanos e indígenas ao homem branco, tampouco o genocídio da população branca, como ocorre até hoje o genocídio do jovem negro brasileiro. O dominado nada pode impor ao dominante”, declarou segundo o jornal O Estado de S. Paulo.

O jovem negro foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter ‘praticado e incitado a discriminação de raça ou cor’ por ter feito ‘reiteradas declarações pregando, com incitação ao ódio, a separação de raças, inclusive citando mulheres negras que se relacionam com homens brancos’.

Azambuja ainda citou o artigo 20 da Lei 7.716/89 que define como racismo ‘praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’, e registra que é ‘insofismável’ que o objetivo da norma ‘é o de proteger as minorias, especialmente negros e índios, contra a discriminação proveniente dos grupos sociais dominantes’.

O magistrado reiterou ainda o racismo, dentro da dimensão social, ‘projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade’.

Por fim, o juiz argumentou que o conceito de racismo reverso é ‘equívoco interpretativo’ indicando que não há sentido entender que a lei precisa proteger os grupos majoritariamente brancos contra discriminação.

“[…] Na sociedade brasileira, a pessoa branca nunca foi discriminada em razão da cor de sua pele. É dizer, jamais existiu, como fato histórico, a situação de uma pessoa branca ter sido impedida de ingressar em restaurantes, clubes, igrejas, ônibus, elevadores etc”, completou.

Racismo: saiba como denunciar

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo. Saiba mais como denunciar e o que fazer em caso de racismo e preconceito.