Juiz concede a dois chimpanzés de laboratório, o direito de contestar o aprisionamento deles

Por Marli Delucca (da Redação)

Pela 1a. vez na história do mundo um Juiz reconheceu que dois chimpanzés estão sujeitos as mesmas leis que regem a detenção de pessoas.

Sob a lei do Estado de Nova York, apenas uma “pessoa legal” pode ter um processo a fim de mostrar sua causa e mandado de habeas corpus emitido em seu nome.

O Tribunal de Justiça, portanto, implicitamente, determinou que Hércules e Leo são “pessoas”.

Os chimpanzés Hércules e Leo, estão definhando após anos sendo utilizados para a experimentação biomédica na Universidade Stony Brook, em Long Island, Nova York, EUA.

Ambos os animais passaram a sua vida em um laboratório, ambos foram usados ​​na pesquisa da evolução do bipedalismo humano. Desde que o processo se iniciou em 2013, não se sabe quais as condições de saúde em que se encontram os animais, nem fotos disponíveis.

Nos EUA um mandado de ‘habeas corpus’ envolve um processo de duas etapas. Em primeiro lugar, a Justiça delibera a fim de mostrar a causa e emite o mandado de habeas corpus. O mandado exige que a Universidade Stony Brook, representada pelo Procurador-Geral de Nova York, compareça ao tribunal e forneça uma razão legalmente suficiente para a detenção de Hércules e Leo. O Tribunal agendou essa audiência para o dia 6 de maio de 2015, embora possa ser transferida para um dia mais tarde.

Agora que o mandado foi emitido, se a Universidade não fornecer ao tribunal uma razão legalmente suficiente para manter os chimpanzés em cativeiro, eles serão libertados.

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