Justiça de SP julga inconstitucional Lei da Cesárea
Lei garantia a mulheres gestantes a liberdade de escolher pelo parto cesariana, independentemente de avaliação médica
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou por unanimidade como inconstitucional a Lei da Cesárea, que garantia a mulheres gestantes a liberdade de escolher pelo parto cesariana, independentemente de avaliação ou decisão médica.
A Lei da Cesárea tinha sido sancionada em agosto do ano passado pelo governador João Doria (PSDB), após o projeto ter sido aprovado em regime de urgência pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), em proposição feita pela deputada Janaína Paschoal (PSL). As informações dão do G1.
No entanto, o TJ entendeu que a lei invade a competência legislativa da União, conforme indicou a ação movida pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), que contestava a validade da medida na Justiça.
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“A lei estadual em foco usurpou, invadiu, a esfera de competência da União, que já havia disciplinado a matéria como norma geral, e que estabelece diretrizes daquele objeto da Lei 17.137/2019, restando afastada, com isso, a hipótese de competência legislativa por parte do Estado de São Paulo”, argumentou o relator, desembargador Alex Zilenovski, em seu voto, que foi seguido pelos 25 membros do órgão.
A ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PTB questionava a “Lei da Cesárea” em três pontos: a competência do estado em legislar sobre um tema que seria federal; o aumento de despesa pública sem que tenha sido especificado de onde virá o recurso no orçamento; e a adoção de uma política pública que colocaria a mulher e a criança em maior risco.