Justiça manda Dória devolver a alunos apostilas recolhidas

A juíza deu 48 h para o governo Doria cumprir a decisão

A Justiça determinou que o governo de São Paulo devolva as apostilas recolhidas por ordem do governador João Doria (PSDB), aos alunos da rede estadual. Segundo a juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, o executivo paulista tem até 48 horas para cumprir a decisão.

São Paulo – Coletiva de imprensa do prefeito João Dória sobre a doação de cobertores, na sede da prefeitura (Rovena Rosa/Agência Brasil)
Créditos: Agência Brasil/Rovena Rosa
São Paulo – Coletiva de imprensa do prefeito João Dória sobre a doação de cobertores, na sede da prefeitura (Rovena Rosa/Agência Brasil)

A decisão liminar, que tem caráter provisório atende um pedido feito por um grupo de professores em ação popular protocolada, nesta terça-feira, 10 e ainda cabe recurso.

Navarro cita possíveis danos ao erário e aos alunos em decorrência do confisco do material.

A medida foi anunciada na semana passada por Doria em rede social. O governador de São Paulo dizia que o material didático fazia “apologia à ideologia de gênero”.

De acordo com a magistrada, “a ausência de publicação de ato administrativo fundamentado acerca do recolhimento do material gera nulidade insanável”. “Não há dúvidas que a retirada do material suprimiria conteúdo de apoio de todo o bimestre de diversas áreas do conhecimento humano aos alunos do 8º ano da rede pública, com concreto prejuízo ao aprendizado”, diz.

Navarro afirma ainda que “a lesão ao patrimônio público e ao erário estão suficientemente demonstradas, eis que o caderno foi distribuído a todos os alunos da rede pública (cerca de 330 mil apostilas), com evidente custos aos cofres estaduais, após regular aprovação dos órgãos estatais responsáveis”.

Caso a ordem seja descumprida, o governo do estado estará sujeito a multa.

A juíza também determinou que as apostilas já recolhidas não sejam destruídas.

A ação foi movida com apoio do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e os professores Salomão Ximenes, da UFABC (Universidade Federal do ABC); Ana Paula de Oliveira Corti e Leonardo Crochik, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP); Carmen Sylvia Vidigal Moraes e Romualdo Portela, da Faculdade de Educação da USP; Débora Cristina Goulart, da Unifesp (federal de São Paulo); e Maria Carla Corrochano, da Ufscar (Universidade Federal de São Carlos). Para eles a medida de Doria configura ato de censura.