Justiça nega pedido da Samarco para suspender multas do Ibama

As punições da mineradora, responsável pelo desastre de Mariana, totalizam R$ 150 milhões

13/08/2019 16:41

Rio Gualaxo do Norte dois anos após tragédia do rompimento da Barragem de Fundão da Samarco
Rio Gualaxo do Norte dois anos após tragédia do rompimento da Barragem de Fundão da Samarco - José Cruz/Agência Brasil

O juiz da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, Mário de Paula Franco Júnior, rejeitou nesta segunda-feira, 12, o pedido da mineradora Samarco para suspender as multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por causa dos danos causados pela tragédia de Mariana.

No pedido, a mineradora solicitou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad), responsável pelo licenciamento da atividade, é quem deveria aplicar as punições.

No entanto, a Justiça entendeu que o Ibama também pode cobrar as multas, pois o desastre que atingiu o Rio Doce extrapolou os limites do licenciamento ambiental de Minas Gerais.

De acordo com o documento, a decisão se refere a três autos de infração aplicados pelo Ibama que totalizam R$ 150 milhões. O juiz também recomendou que as partes podem fazer um acordo para o pagamento das multas. A Samarco pode recorrer.

O rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, ocorreu no dia 5 de novembro de 2015, deixando 19 mortos e centenas de desabrigados, além de impactos para o meio ambiente.