Justiça nega pedido da Samarco para suspender multas do Ibama

As punições da mineradora, responsável pelo desastre de Mariana, totalizam R$ 150 milhões

Rio Gualaxo do Norte dois anos após tragédia do rompimento da Barragem de Fundão da Samarco
Créditos: José Cruz/Agência Brasil
Rio Gualaxo do Norte dois anos após tragédia do rompimento da Barragem de Fundão da Samarco

O juiz da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, Mário de Paula Franco Júnior, rejeitou nesta segunda-feira, 12, o pedido da mineradora Samarco para suspender as multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por causa dos danos causados pela tragédia de Mariana.

No pedido, a mineradora solicitou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad), responsável pelo licenciamento da atividade, é quem deveria aplicar as punições.

No entanto, a Justiça entendeu que o Ibama também pode cobrar as multas, pois o desastre que atingiu o Rio Doce extrapolou os limites do licenciamento ambiental de Minas Gerais.

De acordo com o documento, a decisão se refere a três autos de infração aplicados pelo Ibama que totalizam R$ 150 milhões. O juiz também recomendou que as partes podem fazer um acordo para o pagamento das multas. A Samarco pode recorrer.

O rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, ocorreu no dia 5 de novembro de 2015, deixando 19 mortos e centenas de desabrigados, além de impactos para o meio ambiente.