Licença-maternidade 2024: haverá mudança para as mulheres?

Descubra as alterações na licença-maternidade para o próximo ano e os novos critérios que regem o benefício

Entenda o que acontece com a licença maternidade

A licença-maternidade é um direito fundamental para todas as mulheres que se tornam mães e trabalham com carteira assinada.

Este benefício assegura um período dedicado aos cuidados do recém-nascido ou adoção, permitindo uma transição suave para a maternidade.

No entanto, é importante destacar que a licença-maternidade difere do salário maternidade, sendo este último o responsável por garantir o suporte financeiro durante o afastamento, com pagamento efetuado pelo INSS.

Duração da licença-maternidade:

A legislação trabalhista, especificamente o artigo 392 da CLT, estabelece que a licença-maternidade tem a duração de 120 dias, garantindo à empregada gestante esse período sem prejuízo do emprego e do salário. Os 120 dias são distribuídos da seguinte forma:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
  • 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
  • Além disso, é permitido o afastamento até 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante apresentação de atestado médico que comprove a necessidade de antecipação da licença, tanto para o empregador quanto para o INSS.

Quem tem direito à licença-maternidade em 2024

Para ter direito à licença-maternidade em 2024, é necessário atender aos critérios estabelecidos pela lei. Terão acesso a esse benefício as trabalhadoras que se enquadram nos seguintes casos:

  • Trabalhadoras contratadas sob regime CLT, incluindo empregadas domésticas;
  • Contribuintes do INSS por meio da abertura de empresa como MEI (Micro Empreendedor Individual);
  • Mulheres desempregadas que contribuíram para o INSS, mesmo após 5 anos do nascimento da criança;
  • No caso de adoção de crianças de até 12 anos;
  • Em caso de falecimento da mulher no momento do parto, o direito à licença-maternidade é estendido ao pai.

Quando e como solicitar a licença-maternidade

O processo de solicitação da licença-maternidade varia de acordo com o contexto. Para empregadas com carteira assinada, o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto diretamente na empresa, apresentando atestado médico (se o afastamento ocorrer 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto. Para desempregadas, o pedido é feito diretamente ao INSS após o parto, com a apresentação da certidão de nascimento.

No caso de MEI, autônomas e facultativas, o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto diretamente ao INSS, com a apresentação de atestado médico (se o afastamento ocorrer 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto.

No caso de adoção, o pedido de licença acontece diretamente no RH da empresa, começando a contar a partir da data de liberação da guarda ou termo de adoção. Para o salário no INSS, o pedido deve ser feito a partir do termo de adoção ou da guarda.

Em situações de aborto espontâneo, empregadas com carteira assinada devem fazer o pedido na empresa a partir da ocorrência do aborto, apresentando atestado médico. Para as demais trabalhadoras, o pedido é feito no INSS a partir da ocorrência do aborto, também com apresentação de atestado médico comprovando a situação.