Marcius Melhem tenta intimidar advogada de Dani Calabresa, diz OAB
"Não se pode admitir que a advogada, representando vítimas de assédio sexual e no pleno exercício de sua profissão, sofra ameaças e constrangimentos"
A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu uma nota de repúdio as declarações de Marcius Melhem a Mayra Cotta, defensora de Dani Calabresa na denúncia de assédio sexual contra o ex-diretor do núcleo de humor da Globo.
De acordo com a OAB, Melhem tentou intimidar a advogada e a constrangeu na reportagem exibida pela Record, na noite do último domingo, 6. “Em respeito a você e a seus telespectadores, preciso esclarecer que mais uma vez a advogada Mayra Cotta vai à imprensa ao invés de ir à Justiça para buscar a reparação às mulheres que ela representa. Venho a público reafirmar que são acusações mentirosas. Nunca tranquei ninguém, nunca chantageei ninguém, nunca forcei ninguém a nada. Por essa razão, estou processando a advogada Mayra Cotta”, disse Marcius Melhem, por meio de nota.
“Não se pode admitir que a advogada, representando vítimas de assédio sexual e no pleno exercício de sua profissão, venha a sofrer ameaças e constrangimentos. O direito de defesa dos acusados não pode significar a supressão ou ameaça ao direito de defesa das vítimas”, afirmou a Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB.
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Outro lado
Em nota enviada à Catraca Livre, a defesa de Marcius Melhem diz que a ” decisão do humorista de judicializar a denúncia feita pela imprensa (sem processo) contra ele é a demonstração clara do seu respeito às pessoas envolvidas e ao Estado Democrático de Direito”.
A defesa diz ainda que “judicializar o debate é exercer o direito de defesa, consagrado na Constituição Federal”.
Leia a íntegra da nota emitida pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB:
“A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) da OAB Nacional repudia, de forma veemente, os ataques perpetrados contra a advogada Mayra Cotta por Marcius Melhem, que poderá ser acusado por suas clientes de prática de assédio sexual, dentre outros crimes.
Marcius Melhem afirmou que “Uma advogada devia ser a primeira pessoa a acreditar na lei, e não buscar justiça pela imprensa. A justificativa que ela usa de que as vítimas teriam medo de se expor, as vítimas estão expostas, estão completamente expostas. Não tem ninguém mais exposto hoje que a Dani Calabresa.”
Em mensagem enviada a Roberto Cabrini por escrito, e exibida na reportagem veiculada na edição do dia 6/12/2020 do Domingo Espetacular (RecordTV), Melhem declarou: “Em respeito a você e a seus telespectadores, preciso esclarecer que mais uma vez a advogada Mayra Cotta vai à imprensa ao invés de ir à Justiça para buscar a reparação às mulheres que ela representa. Venho a público reafirmar que são acusações mentirosas. Nunca tranquei ninguém, nunca chantageei ninguém, nunca forcei ninguém a nada. Por essa razão, estou processando a advogada Mayra Cotta.”
A atuação profissional de toda a advocacia sofre uma grave violação de suas prerrogativas quando a advogada de uma mulher que denuncia o crime de assédio sexual sofre constrangimento em razão de atos praticados no exercício de sua atividade profissional. Trata-se de mais uma forma de tentar perpetuar a violência de gênero em nosso país. Como bem afirmou nosso Presidente Felipe Santa Cruz, “é inadmissível que o acusado tente intimidar a advogada da outra parte. A advogada tem a prerrogativa de representar e falar pelas clientes.”
Não se pode admitir que a advogada, representando vítimas de assédio sexual e no pleno exercício de sua profissão, venha a sofrer ameaças e constrangimentos. O direito de defesa dos acusados não pode significar a supressão ou ameaça ao direito de defesa das vítimas.
Diante dos fatos, a Comissão Nacional da Mulher Advogada reafirma seu compromisso com a busca pela efetivação dos direitos das mulheres, que para serem garantidos em sua plenitude exigem respeito, antes de tudo, ao direito de defesa das vítimas, exercido por meio de advogadas e advogados, como Mayra Cotta no caso concreto”.