Medalhista olímpica denuncia racismo em táxi de SP

"Eu sofro mais racismo aqui no Brasil do que na Europa", desabafou a ex-jogadora

11/09/2022 13:37

A ex-jogadora de basquete Alessandra, de 48 anos, denunciou um episódio de racismo ocorrido no bairro do Butantã, zona oeste de São Paulo, no último sábado, 10. Segundo relato no Instagram, ela chegou a ser obrigada a sair de um táxi.

“Tinha quatro táxis, nenhum me levou. Todos fizeram de conta que eu não existia. Eu tenho 2 metros, pessoal, eu entrei em um táxi e o cara me fez sair.”

Medalhista olímpica denuncia racismo em táxi de SP
Medalhista olímpica denuncia racismo em táxi de SP - Reprodução/Instagram

“Eu estou cansada de tanta falta de empatia”, continuou “As pessoas não respeitam. Depois falam que o Brasil é um país acolhedor, acolhedor onde?”

Alessandra é medalhista olímpica de prata em Atlanta (1996), bronze em Sidney (2000) e campeã do mundial de basquete na Austrália (1994).

“Tinha quatro táxis, pergunta se alguém quis me levar. Pergunta se alguém quis me levar, pergunta.”

Assista ao relato:

https://www.instagram.com/ale13basket/

“Eu sofro mais racismo aqui no Brasil do que na Europa. Todo mundo fala da Ucrânia, fala da Rússia, fala não sei da onde, mas você está aqui em São Paulo do lado da estação de metrô.”

Depois de defender a seleção brasileira como pivô, ela se formou em educação física e, hoje, é professora.

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Humorista do Porta dos Fundos denuncia racismo em evento do TikTok
Humorista do Porta dos Fundos denuncia racismo em evento do TikTok - iStock/@innovatedcaptures

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras - iStock/@fizkes

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.